sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Definida a emissora que vai gerar a propaganda eleitoral gratuita em Assú

A representação da Justiça Eleitoral em Assú através da 29ª Zona Eleitoral divulgou o Termo de Acordo baseado no artigo 52 da Lei nº 9.504/97 e artigo 39 da Resolução TSE nº 23.457/2015 firmado após reunião entre os representantes dos Partidos/Coligações concorrentes ao pleito eleitoral de 2016 no município e, ainda os representantes das emissoras de rádio, para elaborarem o Plano de Mídia visando a veiculação da propaganda eleitoral gratuita que começa no dia 26 de agosto e se estenderá até o dia 29 de setembro. Na citada reunião segundo o documento divulgado não compareceu o representante da Rádio Nova 89 FM.
A mesma fonte salienta que inicialmente foi esclarecido pela juíza eleitoral que as regras da propaganda eleitoral através do horário gratuito em rádio e TV nas eleições 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, devendo os partidos, coligações, candidatos e emissoras de rádio observarem as instruções nela contida. Esclareceu a juíza eleitoral que em Assú só haverá propaganda em rádio, uma vez que não há geradora de TV no município.
Ficou estabelecido, através de sorteio, que ficará a cargo da Rádio Assú 104 FM a montagem e geração da propaganda eleitoral gratuita durante todo o período de 35 (trinta e cinco) dias. De acordo com a Resolução TSE nº 23.457/2015, a propaganda em rede para prefeito, será de segunda a sábado, das 07h às 07h10 e de 12h às 12h10, e as inserções para prefeito e vereador, de segunda a domingo, 05h às 24h.
Restou estabelecido que, inicialmente, de acordo com o que preceitua o artigo 44, § 3º e 4º da Resolução TSE nº 23.457/2015, os mapas de mídia deverão ser entregues pelo Partido/Coligação à rádio até 04 (quatro) horas antes de sua veiculação em caso de propaganda no período da tarde, em caso de propaganda no período da manhã, deverá ser entregue no dia anterior até às 17h, utilizando-se formulário anexo à Resolução em referência.
No tocante a distribuição do tempo das inserções e à forma de uso da parcela do horário eleitoral gratuito nas inserções, consentiram os presentes com a metodologia desenvolvida pelo TSE e proposta pelo Cartório Eleitoral, nos termos da Lei. Ficou acordado que as inserções serão sempre de 30 (trinta) segundos cada (art. 42, VI, Res. TSE nº 23.457/2015), conforme tabela de distribuição gerada pelo sistema.
As mídias deverão ser entregues na emissora por meio de formulário em modelo estabelecido no Anexo IV da Resolução TSE nº 23.457/2015, em duas vias, sendo uma para recibo.
Vencida esta etapa do acordo, seguiu-se definindo que os meios magnéticos, contendo o material a ser veiculado, serão entregues em formato MP3 em mídia CD. Fica estabelecido, de acordo com o disposto no art. 44, § 1º, da Resolução TSE nº 23.457/2015, que os Partidos/Coligações deverão comunicar à emissora, até o dia 25 de agosto de 2016, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com 24 horas de antecedência mínima, usando-se para tal comunicação, modelo do Anexo I da Resolução TSE nº 23.457/2015. Igualmente de conformidade com o que dispõe a Resolução TSE nº 23.457/2015, art. 44 § 7º, estabelece-se que a emissora deverá informar à Justiça Eleitoral e aos Partidos/Coligações, até o dia 25 de agosto de 2016, por meio do formulário estabelecido no Anexo II da Resolução TSE nº 23.457/2015, seus telefones, endereço – inclusive eletrônico -, número de fac-símile e o nome de pessoa responsável pelo recebimento de mapas e de mídias.
Ordem do sorteio para Eleição Majoritária (art. 38 Res. TSE nº 23.457/2015)
1º Coligação “Assú Avançando”
2º Coligação “Unidos pela Mudança”
Encerrando o debate sobre os temas acima, ficou lavrado o Termo de Acordo, para todos os fins de garantia de direito com data de 18 de agosto de 2016 assinado pelos representantes das coligações, representantes das emissoras presentes ao encontro – Rádio Assú FM e Rádio Princesa do Vale AM, além da juíza eleitoral, Drª: Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas.
Para conferir na íntegra o teor da Resolução TSE nº 23.457/2015 é só clicar aqui.

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