Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN
negaram pedido Habeas Corpus movido pela defesa de Valdete Veríssimo de Melo,
preso pela suposta prática do homicídio triplamente qualificado que vitimou o
vereador Manoel Ferreira Targino, que integrava a Câmara Municipal de Assú,
além da tentativa de homicídio, também triplamente qualificado, de Francisco
Adriano Bezerra, no mesmo município. O órgão julgador não acatou os argumentos
de que o acusado estivesse sofrendo constrangimento ilegal, pela inexistência
de provas suficientes. A defesa ainda alegou ausência dos requisitos legais
para a prisão e destacou as condições pessoais favoráveis do réu, bem como
sustentou a possibilidade de substituição da prisão preventiva por quaisquer
das medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. O
acusado, segundo os autos e corroborado pela versão de várias testemunhas,
integraria a chamada “Quadrilha dos Pequenos”, intensamente relacionada à pistolagem
na região do Vale do Açu. Ele seria responsável por outros homicídios. Ainda de
acordo com os autos, a família Veríssimo teria encomendado ao bando a morte do
vereador Manoel Ferreira Targino.
A decisão de primeira instância destacou, por um lado,
que a cidade de Assú e região vem sendo palco de inúmeros delitos de igual
natureza, pelo que o Poder Judiciário deve manter uma atuação enérgica de
combate a tais ilícitos, o que reclama a manutenção da custódia cautelar, para
manter a ordem pública e, assim, evitar a reiteração de tal prática.
“Entendo, pois,
justificado o cárcere cautelar e sua manutenção, já que se observa que foram
apresentados, de forma concreta e individualizada os argumentos que levaram a
sua necessidade, inclusive, com a indicação dos elementos constantes dos autos,
os quais levaram ao convencimento”, ressaltou o relator, desembargador
Gilson Barbosa, ao destacar que o argumento de que o réu tem eventuais
condições pessoais favoráveis, por si só, não afastaria a necessidade de sua
custódia preventiva, quando presentes os seus pressupostos autorizadores.
(Habeas Corpus Com Liminar n° 2016.010320-2).
A notícia é do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte.
O blog Assú Todo
Dia, deixa o espaço aberto para que querendo, a defesa da pessoa aqui
citada possa se pronunciar.
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