sábado, 17 de setembro de 2016

Assú: TAC prevê combate à poluição sonora em estabelecimento comercial

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário do “Bar do Renan”, situado neste município, com o objetivo de promover as adequações necessárias acerca da emissão de ruídos no local, obedecendo à legislação em vigor. O dono do estabelecimento terá que cumprir os limites legais estabelecidos na Lei Estadual nº. 6.621/94 para a produção de ruídos sonoros em seu bar, abstendo-se de utilizar equipamentos sonoros no local, que ultrapassem os níveis de 65 decibéis no período diurno e 55 no período noturno. Ele também se comprometeu a tomar providências para que seus clientes não utilizem paredões de som acima dos níveis sonoros indicados. Há denúncias de que, no referido bar, são permitidos os paredões de som automotivo, o que desrespeita a legislação pertinente à poluição sonora. Além disso, o Inquérito Civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Assú traz fortes indícios de que o estabelecimento causa transtornos à população que mora próximo ao local. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 decibéis e que, acima de tal limite, aumenta-se o risco de doenças e de comprometimento auditivo, principalmente em relação a ruídos acima de 85 decibéis. A poluição sonora acima dos limites legalmente permitidos, ocasionando danos à saúde humana, configuram, em tese, o crime previsto no art. 54 da Lei nº. 9.605/98, cuja pena é de 1 a 4 anos e multa. O TAC destaca a necessidade de respeitar o princípio da prevenção, exigindo-se uma adequação prévia dos estabelecimentos comerciais à legislação ambiental, de modo a evitar a ocorrência de possíveis danos ambientais, privilegiando-se a prevenção em detrimento da reparação. O proprietário do bar pode receber multa de R$ 1 mil, a ser recolhido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, por dia de funcionamento em que for verificado o excesso através de aparelho de medição acústica, quando descumprir os limites fixados, sem prejuízo das ações penais cabíveis. Por fim, o ajustamento estabelece que o não pagamento da multa eventualmente aplicada implicará em sua cobrança pelo MPRN, com correção monetária, juros de 1% ao mês e 10% sobre o montante devido.
Fonte: Ministério Público.

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