O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por
intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú, firmou Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário do “Bar do Renan”, situado
neste município, com o objetivo de promover as adequações necessárias acerca da
emissão de ruídos no local, obedecendo à legislação em vigor. O dono do
estabelecimento terá que cumprir os limites legais estabelecidos na Lei
Estadual nº. 6.621/94 para a produção de ruídos sonoros em seu bar, abstendo-se
de utilizar equipamentos sonoros no local, que ultrapassem os níveis de 65
decibéis no período diurno e 55 no período noturno. Ele também se comprometeu a
tomar providências para que seus clientes não utilizem paredões de som acima
dos níveis sonoros indicados. Há denúncias de que, no referido bar, são
permitidos os paredões de som automotivo, o que desrespeita a legislação
pertinente à poluição sonora. Além disso, o Inquérito Civil instaurado pela 1ª
Promotoria de Justiça de Assú traz fortes indícios de que o estabelecimento
causa transtornos à população que mora próximo ao local. A Organização Mundial
de Saúde (OMS) considera que o limite tolerável ao ouvido humano é de 65
decibéis e que, acima de tal limite, aumenta-se o risco de doenças e de
comprometimento auditivo, principalmente em relação a ruídos acima de 85
decibéis. A poluição sonora acima dos limites legalmente permitidos,
ocasionando danos à saúde humana, configuram, em tese, o crime previsto no art.
54 da Lei nº. 9.605/98, cuja pena é de 1 a 4 anos e multa. O TAC destaca a
necessidade de respeitar o princípio da prevenção, exigindo-se uma adequação
prévia dos estabelecimentos comerciais à legislação ambiental, de modo a evitar
a ocorrência de possíveis danos ambientais, privilegiando-se a prevenção em
detrimento da reparação. O proprietário do bar pode receber multa de R$ 1 mil,
a ser recolhido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, por dia de funcionamento em
que for verificado o excesso através de aparelho de medição acústica, quando
descumprir os limites fixados, sem prejuízo das ações penais cabíveis. Por fim,
o ajustamento estabelece que o não pagamento da multa eventualmente aplicada
implicará em sua cobrança pelo MPRN, com correção monetária, juros de 1% ao mês
e 10% sobre o montante devido.
Fonte: Ministério Público.
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