sábado, 17 de setembro de 2016

Ipanguaçu: MPRN firma TAC para garantir adequação ambiental

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao representante da empresa Francisco de Assis Bento Auto Peças, com a finalidade de adequar a atividade do empreendimento às normas ambientais. O Inquérito Civil nº 072.2015.000016 traz indícios de que a oficina mecânica, localizada em Ipanguaçu, causa transtornos à população residente em seu arredor. Segundo consta no portal do Ministério Público do Rio Grande do Norte, há denúncias de que no local funciona um compressor que provoca elevado ruído sonoro, além de ocorrer o descarte de resíduos de gasolina e derivados em plena via pública, sem o devido tratamento. No Termo, o responsável pelo empreendimento se compromete a cumprir os limites legais estabelecidos na Lei Estadual n° 6.621/94 para a produção de ruídos sonoros em seu estabelecimento comercial, devendo fixar o compressor nos fundos do imóvel, em local o mais distante possível do morador do imóvel vizinho. O proprietário deve tomar todas as providências para que o compressor, que funciona de modo intermitente, ou seja, somente é acionado quando o cilindro de ar for se esvaziando, somente seja ligado de segunda a sábado, das 08h às 12h no período da manhã e das 14h às 18h no período. A oficina deverá ainda realizar a retenção de toda a gasolina e óleo utilizado para a limpeza de peças de motos em um tambor de 200 litros, posto que tal material utilizado atualmente já não é despejado no esgoto ou em via pública, mas é vendido integralmente a terceiras pessoas que se interessam pela compra de “óleo queimado”. A cada dia de funcionamento em que for verificado o uso do compressor em local e horário divergente com o pactuado no TAC, bem como o lançamento de gasolina e seus derivados em via pública ou de modo diverso do estabelecido, será aplicada multa no valor de R$ 1 mil, a ser recolhido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente sem prejuízo das ações penais cabíveis. O não pagamento da multa eventualmente aplicada implicará em sua cobrança pelo MPRN, com correção monetária, juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o montante devido.

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