O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por
intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu, firmou Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao representante da empresa Francisco de
Assis Bento Auto Peças, com a finalidade de adequar a atividade do
empreendimento às normas ambientais. O Inquérito Civil nº 072.2015.000016 traz
indícios de que a oficina mecânica, localizada em Ipanguaçu, causa transtornos
à população residente em seu arredor. Segundo consta no portal do Ministério
Público do Rio Grande do Norte, há denúncias de que no local funciona um
compressor que provoca elevado ruído sonoro, além de ocorrer o descarte de
resíduos de gasolina e derivados em plena via pública, sem o devido tratamento.
No Termo, o responsável pelo empreendimento se compromete a cumprir os limites
legais estabelecidos na Lei Estadual n° 6.621/94 para a produção de ruídos
sonoros em seu estabelecimento comercial, devendo fixar o compressor nos fundos
do imóvel, em local o mais distante possível do morador do imóvel vizinho. O
proprietário deve tomar todas as providências para que o compressor, que
funciona de modo intermitente, ou seja, somente é acionado quando o cilindro de
ar for se esvaziando, somente seja ligado de segunda a sábado, das 08h às 12h
no período da manhã e das 14h às 18h no período. A oficina deverá ainda
realizar a retenção de toda a gasolina e óleo utilizado para a limpeza de peças
de motos em um tambor de 200 litros, posto que tal material utilizado
atualmente já não é despejado no esgoto ou em via pública, mas é vendido
integralmente a terceiras pessoas que se interessam pela compra de “óleo
queimado”. A cada dia de funcionamento em que for verificado o uso do
compressor em local e horário divergente com o pactuado no TAC, bem como o
lançamento de gasolina e seus derivados em via pública ou de modo diverso do
estabelecido, será aplicada multa no valor de R$ 1 mil, a ser recolhido ao
Fundo Estadual de Meio Ambiente sem prejuízo das ações penais cabíveis. O não
pagamento da multa eventualmente aplicada implicará em sua cobrança pelo MPRN,
com correção monetária, juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o montante
devido.
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