Está na edição desta terça-feira, dia 13 de setembro do
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte a Portaria Nº0027/2016/oriunda
da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú por meio da qual se materializa
o Inquérito Civil nº06.2016.00004413-9. A medida do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Promotor de Justiça substituto
Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, tem base nos artigos 127, caput e 129, inciso III, da
Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que
instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e
68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Norte. A instauração de ofício, o inquérito civil,
que tem por objeto apurar a regularidade no transporte escolar oferecido aos
estudantes residentes no Bairro Colorado, Quinta do Farol, em Assú levou em
consideração o fato de ser de incumbência do Ministério Público a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, da Constituição Federal.
Também o que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, que
ressalta ser atribuição institucional do Ministério Público promover o
inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e
social.
É considerado ainda a necessidade de apurar a regularidade do transporte oferecido no Conjunto Colorado, localizado no Bairro Quinta do Farol, em Assú, as declarações da senhora Maria Alirian e Silva, residente na Rua Teresinha de Wanderley de Sá Leitão e da senhora Claudiense Gomes Morais, domiciliada na Rua João de Melo Neto, as quais afirmaram que o transporte escolar não está sendo oferecido de fôrma regular e contínua à moradores daquelas localidades, o início do segundo semestre escolar, sem que haja solução para o caso em comento e por fim, que nos termos do artigo 205 da Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
É considerado ainda a necessidade de apurar a regularidade do transporte oferecido no Conjunto Colorado, localizado no Bairro Quinta do Farol, em Assú, as declarações da senhora Maria Alirian e Silva, residente na Rua Teresinha de Wanderley de Sá Leitão e da senhora Claudiense Gomes Morais, domiciliada na Rua João de Melo Neto, as quais afirmaram que o transporte escolar não está sendo oferecido de fôrma regular e contínua à moradores daquelas localidades, o início do segundo semestre escolar, sem que haja solução para o caso em comento e por fim, que nos termos do artigo 205 da Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Além de instaurar o Inquérito Civil a promotoria de justiça
determinou também as seguintes providências;
a) Autue-se e registre-se a presente Portaria no “Livro de
Registros de Inquéritos Civis” desta Promotoria de Justiça, bem como publique-a
no Diário Oficial do Estado
b) Comunique-se por meio eletrônico, a instauração do
presente Inquérito Civil Público, com remessa da respectiva Portaria ao Centro
de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania, conforme determina
o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ
c) Oficie-se o Prefeito do Município de Assú, de modo
pessoal, a fim de que tome conhecimento das contradições existentes entre as
informações prestadas por sua equipe administrativa e as constatações
apresentadas pela população envolvida, apresentando solução à problemática no
prazo de 10 (dez) dias. Encaminhe-se o expediente juntamente com a reclamação
inaugural, o ofício nº 0078/2016 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
e a certidão exarada pelo auxiliar desta Promotoria de Justiça à Secretaria
Ministerial para cumprimento. Após a resposta ao ofício requisitório, retornem
os autos conclusos para nova deliberação. A portaria é datada do dia 09 de
setembro, sexta-feira, da semana passada. Até o fechamento desta matéria não
conseguimos contato com o prefeito do município de Assú o qual é mencionado na
portaria ministerial.
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