Na sessão de 20 de setembro corrente, o Tribunal Superior
Eleitoral, nos termos do artigo 23, XIV, do Código Eleitoral e atendidas as
exigências estabelecidas na Resolução TSE nº 21.843/2004, deferiu a requisição
de força federal para 47 Zonas Eleitorais contemplando 86 municípios do Rio
Grande do Norte, conforme relação abaixo: A Corte Superior Eleitoral ainda não
apreciou o pedido de envio de tropas federais para o município de Parnamirim
(48ª e 50ª ZEs). Conforme está no site do TRE/RN as tropas federais estarão
garantindo a segurança do pleito eleitoral nas cidades de Bom Jesus, Senador
Elói de Souza, Ceará-Mirim, Ielmo Marinho, Pureza, São Paulo do Potengi, São
Pedro, Santa Maria e Riachuelo, Goianinha, Tibau do Sul, Espirito Santo,
Canguaretama, Baia Formosa, Nova Cruz, Santo Antônio, Passagem, Serrinha e
Várzea, Touros, São Jose de Campestre, Monte das Gameleiras e Serra de São
Bento, Caiçara do Rio do Vento e Pedra Preta, Angicos, Fernando Pedroza, São
Tomé, Caicó, Serra Negra do Norte, São João do Sabugi, Jucurutu, Santana do
Matos e Bodó, Ipanguaçu, Macau, Guararé, Galinhos, Campo Grande, Areia Branca, Mossoró,
Apodi e Felipe Guerra, Caraúbas, Serrinha dos Pintos, Umarizal, São Miguel, Lagoa
Salgada, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes, Taipu, Pendências, Alto do
Rodrigues e Carnaubais, Upanema, Parazinho, Caiçara do Norte, Tangará, Serra
Caiada e Sítio Novo, Pedro Avelino, Almino Afonso, Governador Dix-Sept Rosado,
Baraúna, Serra do Mel, Tibau, Jardim de Piranhas, Marcelino Vieira e Tenente
Ananias, Poço Branco, Portalegre, Riacho da Cruz, Extremoz, Maxaranguape, Rio
do Fogo, Encanto, Rafael Fernandes, Água Nova, Arêz, Senador Georgino Avelino, Nizia
Floresta, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas.
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