terça-feira, 27 de setembro de 2016

Ultrapassagem do limite de gastos com pessoal pela administração assuense é objeto de investigação ministerial

No espaço reservado ao Ministério Público do Rio Grande do Norte na edição desta segunda-feira, 26 de setembro do Diário Oficial do Estado está publicada a Portaria nº0033/2016 por intermédio da qual a 1ª Promotoria de Justiça da comarca local dá origem ao Inquérito Civil nº 06.2016.00004263-0. Tal portaria é datada de 13 de setembro em curso e tem a assinatura do promotor de justiça substituto Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho.  Baseado nos artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, o Inquérito Civil partiu da conversão da Notícia de Fato nº 01.2016.00003847-0, e tem por objeto “apurar o desrespeito aos limites de despesas com pessoal, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Prefeitura Municipal de Assú”.
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O texto da Portaria 0033/2016 destaca entre outras providências que “oficie-se o prefeito municipal de Assú para que encaminhe a promotoria, em 30 (trinta) dias, estudo que contenha as medidas a serem concretamente adotadas pela chefia do executivo para contenção de gastos com pessoal, com o objetivo de ajustar o município aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, atualmente descumprida pela municipalidade, indicando, na oportunidade, a previsão em que as metas de redução e adequação de despesas, serão alcançadas”.
O blog ‘Assú todo dia’ deixa o espaço aberto para a versão do chefe do executivo municipal assuense para este possa se pronunciar.

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