segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Publicada Portaria que nomeia escrivã para a Delegacia de Polícia Civil do Assú

O Diário Oficial do Estado trouxe cópia da Portaria número 013/2017 oriunda do Gabinete da Delegacia Geral da Polícia Civil do estado datada de 12 de janeiro do ano em curso, quinta-feira passada. O texto do documento salienta que o delegado-geral de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, José Francisco Correia Júnior em substituição legal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso sexto, combinado com o artigo 16, da Lei Complementar Estadual 270/2014, e tendo em vista o que consta do Memorando número 011/2017 considerando a remoção do escrivão Nilo Augusto Costa Brandão, matrícula 219.677-8, através de portaria, datada de 23 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro do mesmo ano, em cumprimento a medida liminar deferida nos autos de Mandado de Segurança pelo Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal resolve designar Ângela Cláudia Azevedo Lessa, escrivã de Polícia Civil, 4ª Classe, Nível I, matrícula nº 207.471-0, para, com prejuízo de suas atribuições na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Campo Grande, servir na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Assú, até ulterior deliberação. A medida também levou em consideração que as atividades cartoriais da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Assú não podem sofrer solução de continuidade, haja vista a grande quantidade de serviços da unidade policial, que também abrange as delegacias dos municípios de Itajá e Carnaubais. Outros pontos observados são o fato de não haver no momento disponibilidade de outro escrivão para ser lotado na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Assú; que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade; que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público. A Portaria traz em seu segundo artigo que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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