quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Promotor se manifesta sobre evento festivo em Assú no dia 02 de outubro

Está na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial do Estado do RN, cópia da Recomendação nº 013/2017, referente à Notícia de Fato nº 01.2017.00003822-0, chancelada pelo promotor de Justiça Daniel Lobo Olímpio, em substituição legal à frente da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Assú.
A matéria se refere ao evento festivo, agendado para o dia 02 de outubro vindouro em Assú, cujas atrações musicais são Aviões do Forró, Solteirões do Forró e Luan Estilizado.
O ato se refere ao benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
O representante do Ministério Público do RN elenca outros “considerandos” na Recomendação, dirigida ao promotor da festa, empresário Karume Nascimento; ao prefeito da cidade, Gustavo Soares; e, ao titular da Delegacia de Polícia Civil do município.
A 1ª Promotoria de Justiça recebeu peças informativas noticiando que não estavam sendo disponibilizados ingressos com o benefício da meia-entrada para os shows das referidas atrações musicais, daí a decisão de expedir a Recomendação, veiculada integralmente no espaço reservado às publicações do MPRN no Diário Oficial do Estado deste dia.
Ao empresário, a orientação é no sentido de que respeite o que é previsto legalmente no tocante a concessão da meia-entrada, em favor de estudantes, regularmente matriculados nas redes pública ou privada de ensino, aos idosos, às pessoas com deficiência e jovens entre 15 a 29 anos de idade comprovadamente de baixa renda.
Ao prefeito, o fiscal da lei instrui que “no uso do Poder de Polícia administrativa que lhe é conferido constitucional e legalmente, fiscalize o cumprimento da Lei Federal nº 12.933/2013 e da Lei Estadual nº 6.503/93, atendendo ao disposto no art. 4º da lei estadual, realizando inspeção no mencionado evento, atestando se está sendo assegurado o pagamento da meia-entrada para os beneficiários e impingindo as punições administrativas cabíveis contra aqueles que descumpram os comandos legais, recorrendo, se necessário, às autoridades policiais, ministeriais e judiciais”.
E, ao delegado de Polícia Civil de Assú, que fiscalize o cumprimento dos dispositivos legais supra pelo promotor do evento, através de inspeção.
Fonte: Blog Pauta Aberta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário