quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Assu Telecom: Nota oficial

A Telecab Telecomunicações LTDA, com seu nome de fantasia Assu Telecom empresa sediada nesta cidade, na Travessa Dr. Pedro Amorim 115, Centro, detentora do SeAC para exploração dos serviços determinados por essa licença, concedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), torna público que por determinação da Resolução nº 581, de 26 de março de 2012, que aprova o Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) bem como a prestação do serviço de TV a Cabo (TVC), do serviço de distribuição de sinais multiponto multicanal (MMDS), do serviço de distribuição de sinais de televisão e de áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, está disponibilizando um Canal legislativo Municipal para uso da câmara de vereadores de Assú-RN conforme a clausula X do referido regulamento.
CAPÍTULO II
DOS CANAIS DE PROGRAMAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA
Art. 52. A Prestadora, em sua Área de Prestação do Serviço, independentemente da tecnologia de distribuição empregada, deverá tornar disponíveis, sem quaisquer ônus ou custos adicionais para seus assinantes, em todos os planos de serviço ofertados, Canais de Programação de Distribuição Obrigatória para as seguintes destinações:
X - um canal legislativo municipal/estadual, reservado para o uso compartilhado entre as Câmaras de Vereadores localizadas nos Municípios da Área de Prestação do Serviço e a Assembleia Legislativa do respectivo Estado ou para uso da Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinado para a divulgação dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmissão ao vivo das sessões.
Com a certeza que estamos cumprindo com as determinações aqui expostas, aguardamos o pronunciamento por parte do contemplado para cumprir o referido regulamento.
Assú 13 de setembro de 2017.
A DIREÇÃO

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