sábado, 4 de novembro de 2017

Justiça Eleitoral abre Semana do Jovem Eleitor nesta segunda-feira

Será aberta nesta segunda-feira (06) a Semana do Jovem Eleitor, com uma programação variada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de incentivo ao alistamento eleitoral e ao voto consciente da juventude. Pelo artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Participe das diversas ações da Semana do Jovem Eleitor em seu estado, consultando os portais do TSE e dos TREs na internet. Desde 28 de outubro, já estão sendo veiculadas no rádio, na televisão e nas redes sociais campanhas de conscientização, lançadas pela Justiça Eleitoral, voltadas aos jovens. As campanhas têm como objetivo fortalecer o interesse dessa faixa etária em participar vida política, contribuindo, assim, com o destino do país. O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, lançou, no dia 19 de outubro, o projeto #PartiuMudar – Educação para a Cidadania Democrática no Ensino Médio. O projeto é fruto de uma parceria entre a Justiça Eleitoral, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e as Escolas Judiciárias Eleitorais (EJEs). O #PartiuMudar complementa a iniciativa do projeto “Eleitor do Futuro”, que tem como foco a formação da cidadania entre alunos do ensino fundamental. O projeto se dedicará a capacitar professores para promover entre os adolescentes de 14 a 17 anos ideais democráticos, a conscientização da importância do voto e a participação ativa na vida política do país. A proposta é trabalhar a educação para a cidadania com alunos do ensino médio de escolas públicas e privadas, para ampliar a discussão não apenas sobre o jovem enquanto eleitor, mas também sobre democracia, sistemas políticos, minorias, o papel da mídia, dentre outros temas. O site do projeto está no endereço www.tse.jus.br/hotsites/partiumudar.
Os jovens de 16 até 18 anos incompletos que quiserem tirar o Título de Eleitor devem se dirigir a um cartório eleitoral, portando um documento de identificação oficial com foto (passaportes e carteiras de habilitação não são aceitas) e comprovante de residência.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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