quarta-feira, 9 de maio de 2018

Ministério Público expede recomendação para assegurar meia-entrada na Vaquejada de Itajá

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao organizador da Vaquejada de Itajá que cumpra o direito a meia-entrada a todas as pessoas que têm direito ao benefício. O evento está agendado para o sábado (12), no Parque de Vaquejada Manoel Argemiro Park Center. O MPRN foi comunicado que o organizador da vaquejada só estaria disponibilizando a venda de ingresso com os chamados “preços promocionais”, não possibilitando a venda de meia-entrada. Têm direito à meia-entrada os estudantes regularmente matriculados na rede pública ou privada de ensino do Estado, bem como aos idosos, as pessoas com deficiência e jovens entre 15 a 29 anos de idade comprovadamente de baixa renda. O MPRN alerta que o expediente da "senha antecipada", apenas para não estudantes, constitui-se em mecanismo proposto para burlar a lei. O organizador também deve garantir o percentual de 40% do total dos ingressos disponíveis para cada noite de evento aos beneficiários da meia-entrada. Ele também deve disponibilizar o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, bem como o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso. A Promotoria de Justiça recomendou à Prefeitura de Itajá que, no uso do poder de polícia administrativa que lhe é conferido constitucional e legalmente, fiscalize o cumprimento do direito à meia-entrada. O mesmo deve ser feito pela Polícia Civil de Assú. A Promotoria de Justiça ainda recomendou à população itajaense que, no caso de não cumprimento do direito à meia-entrada, denunciem ao Ministério Público, que se encarregará de tomar todas as providências legais e administrativas cabíveis. O MPRN deu prazo de 48 horas para o organizador da vaquejada informar se vai acatar a o que foi recomendado, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial. A notícia é do site oficial do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Clique aqui para acessar a Recomendação.

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