quinta-feira, 5 de julho de 2018

Titular da 11ª Vara Federal de Assú determina que DNIT restaure BR 226

Reprodução - Justiça Federal
O Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, titular da 11ª Vara do Rio Grande do Norte com sede em Assú, proferiu decisão que obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a restaurar definitivamente o trecho da BR 226, rodovia federal que liga os municípios de Triunfo Potiguar e Campo Grande. O magistrado definiu o prazo de 15 dias para início do processo administrativo e 30 dias para as obras começarem, após a finalização do processo mencionado, sob pena de multa diária no valor de 10 mil reais. Na decisão, o magistrado chamou atenção que as fotos anexadas aos autos mostram muitos buracos e afundamentos na rodovia federal, o que aponta para insuficiência dos serviços realizados pela empresa contratada para recuperação da via. A notícia está presente no portal eletrônico da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O magistrado escreveu que esse tipo de processo demonstra a falta de planejamento do DNIT, que espera a deterioração das vias federais, para depois realizar operações ‘tapa buracos’, que muitas vezes são serviços de má qualidade, haja vista a diminuta vida útil do material empregado, o que pode ser verificado pelos vários procedimentos realizados ao longo do tempo pela ré na extensão da rodovia mencionada na inicial, bem como em outras rodovias federais, o que me permite concluir que se trata de solução apenas paliativa, em evidente prejuízo aos cofres públicos e a população que utiliza as rodovias federais, que fica sujeita, outrossim, a risco de vida. O juiz ainda ressaltou que não se trata de operação “tapa buraco”, mas da recuperação total da via.

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