domingo, 5 de agosto de 2018

AMBFFM: Escolha da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal ocorrerá em 1º de setembro

Está agendada para o dia 1º de setembro próximo, um sábado, a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para eleição da Diretoria Executiva e membros do Conselho Fiscal da Associação dos Moradores dos Bairros Frutilândia I, II e Fulô do Mato (AMBFFM). A data consta no Edital de Convocação, do dia 1º de agosto, assinado pela atual presidente da entidade, Quézia Patrícia Albano dos Santos, publicado através da edição da última quinta-feira (02) do Diário Oficial do Município do Assú. O evento ocorrerá, na data mencionada, a partir de 15h, na sede da Associação, com a seguinte pauta para deliberação plenária: apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2017/2018; apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2017/2018, mediante parecer do Conselho Fiscal; e, eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal AMBFFM, em cumprimento ao disposto no artigo 28, do Estatuto e Aditivo nº 2, para o biênio 2017/2019 para atender o especificado no novo Marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei nº 13.019/2014. A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na secretaria da entidade até 10 dias antes da realização do pleito, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 17, inciso 1º e 2º do Regimento Interno da AMBFFM). No momento do registro da chapa concorrente aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal deverá constar a relação nominal dos candidatos, com os respectivos documentos, que torne possível a identificação do associado devidamente assinado pelo proponente e designados os respectivos cargos. Os candidatos deverão apresentar declaração de que não é pessoa impedida por Lei ou que esteja condenada à pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos (art. 20 do Regimento Interno). Somente poderão concorrer as eleições para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, inclusive na condição de suplente, os candidatos que tenham sido admitidos no quadro associativo da Associação a pelo menos seis meses antes do processo eleitoral, e que estejam em dias com suas obrigações sociais (art. 18 do Regimento Interno).
Fonte: Blog Pauta Aberta

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