terça-feira, 14 de agosto de 2018

TJRN altera competências em comarcas do interior do estado

As comarcas de Mossoró e Parnamirim são algumas das abrangidas pela Resolução nº 21/2018, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e que altera a competência de unidades jurisdicionais em diversas comarcas do estado. A resolução entrou em vigor 15 dias após a sua publicação, ocorrida na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 25 de julho de 2018. A medida constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos magistrados, de forma a aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Em Mossoró, serão renomeadas para 5ª Vara Cível a atual 2ª Cível de Mossoró; e para 2ª Vara Cível a atual 5ª Vara Cível, a qual manterá a sua atual competência. Já a nova 5ª Vara Cível e a 6ª Vara Cível de Mossoró tiveram suas competências alteradas para processar e julgar os feitos relacionados ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT); os inventários e arrolamentos, nas sucessões; promover a abertura, aprovação, registro, inscrição, cumprimento e execução de testamentos; conhecer e julgar todos os feitos de natureza sucessória; os feitos relativos a falências e recuperações judiciais; cumprir as precatórias relativas aos feitos da sua competência. Na comarca de Parnamirim, os 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis e o Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública foram transformados, respectivamente, nos 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública de Parnamirim. Os acervos destas unidades deverão ser equitativos. A resolução prevê ainda que nas comarcas de Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz, os feitos que tratam de matéria de Família e Registro Público serão redistribuídos entre a 1ª Vara e a 2ª Vara, equitativamente. Já nas comarcas de Assú, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante, tais feitos serão redistribuídos entre as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, equitativamente. O normativo, disciplina ainda que nas comarcas de Assú, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante é competência privativa da 2ª Vara a celebração de casamentos e o julgamento de processos de violência contra a mulher e o julgamento de processos de alienação parental. Já nas comarcas de Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz é competência privativa da 1ª Vara os feitos relativos a Violência Doméstica e Infância e Juventude.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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