quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Prevenção para risco de inundações motivou Recomendação à prefeitura do Assú, IGARN e ANA

A prefeitura municipal do Assú, o Instituto de Gestão de Águas do RN (IGARN) e a Agência Nacional de Águas (ANA) são instituições mencionadas na Recomendação nº 016/2016, decorrente do Inquérito Civil nº 06.2016.00003820-4, publicada no exemplar desta quarta (24) do Diário Oficial do Estado. A medida, com data de 19 de agosto em curso, foi determinada pelo promotor de Justiça substituto, bacharel Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho, ora em exercício à frente da 1ª Promotoria de Justiça da comarca com sede em Assú. Após expor uma série de considerações com o intuito de embasar sua providência, o fiscal da lei deu as seguintes orientações à gestão municipal assuense: que, através da Defesa Civil local, promova a implantação de um sistema de alerta à população, podendo se concretizar através dos meios de comunicação disponíveis no município, quando do sangramento da Barragem Engenheiro Armando Ribeiro Gonçalves; que realize trabalhos de conscientização da população sobre os riscos e transtornos das habitações em áreas de risco. Tal medida pode ser realizada através de visitas por assistentes sociais aos moradores dos locais vulneráveis, por exemplo; que promova a evacuação preventiva dos moradores das regiões alagáveis, em caso de precipitações intensas ocorridas no município; e, que promova a remoção sistemática e gradual dos moradores de áreas de risco e a realocação destes para locais mais seguros. Estas realocações poderão ser direcionadas através da realização de estudos geológico-geotécnicos, capazes de auxiliar no mapeamento dos riscos das áreas disponíveis do território municipal. Ao IGARN e à ANA a instrução do representante do Ministério Público do RN é esta: que executem o monitoramento constante e sistemático das variações de níveis de água das barragens e lagoas no intuito de aprimorar o sistema de alerta a população, comunicando imediatamente a Prefeitura nos casos de risco de enchentes e alagamentos. Foi concedido o prazo de 10 dias para que o município de Assú encaminhe à Promotoria de Justiça documentação que demonstre o fiel cumprimento da Recomendação.
Fonte: Blog Pauta Aberta.

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