A prefeitura municipal do Assú, o Instituto de Gestão de
Águas do RN (IGARN) e a Agência Nacional de Águas (ANA) são instituições
mencionadas na Recomendação nº 016/2016, decorrente do Inquérito Civil nº
06.2016.00003820-4, publicada no exemplar desta quarta (24) do Diário Oficial
do Estado. A medida, com data de 19 de agosto em curso, foi determinada pelo
promotor de Justiça substituto, bacharel Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho,
ora em exercício à frente da 1ª Promotoria de Justiça da comarca com sede em
Assú. Após expor uma série de considerações com o intuito de embasar sua
providência, o fiscal da lei deu as seguintes orientações à gestão municipal
assuense: que, através da Defesa Civil local, promova a implantação de um
sistema de alerta à população, podendo se concretizar através dos meios de
comunicação disponíveis no município, quando do sangramento da Barragem
Engenheiro Armando Ribeiro Gonçalves; que realize trabalhos de conscientização
da população sobre os riscos e transtornos das habitações em áreas de risco.
Tal medida pode ser realizada através de visitas por assistentes sociais aos
moradores dos locais vulneráveis, por exemplo; que promova a evacuação
preventiva dos moradores das regiões alagáveis, em caso de precipitações
intensas ocorridas no município; e, que promova a remoção sistemática e gradual
dos moradores de áreas de risco e a realocação destes para locais mais seguros.
Estas realocações poderão ser direcionadas através da realização de estudos
geológico-geotécnicos, capazes de auxiliar no mapeamento dos riscos das áreas
disponíveis do território municipal. Ao IGARN e à ANA a instrução do
representante do Ministério Público do RN é esta: que executem o monitoramento
constante e sistemático das variações de níveis de água das barragens e lagoas
no intuito de aprimorar o sistema de alerta a população, comunicando
imediatamente a Prefeitura nos casos de risco de enchentes e alagamentos. Foi
concedido o prazo de 10 dias para que o município de Assú encaminhe à
Promotoria de Justiça documentação que demonstre o fiel cumprimento da
Recomendação.
Fonte: Blog Pauta Aberta.
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