Cerca de oito milhões de eleitores que não votaram em 15 de novembro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, justificaram a ausência nas urnas até a última quinta-feira (14), fim do prazo para a regularização sem o pagamento de multa. Os eleitores que não compareceram às urnas no dia 29 de novembro, nas localidades em que houve segundo turno, têm até o dia 28 de janeiro para apresentar a justificativa. No total, 8.114.282 eleitores acessaram o aplicativo e-Título ou o Sistema Justifica, no Portal do TSE, para regularizar a sua situação. Proporcionalmente, em relação ao número de eleitores aptos a votar que não compareceram ao primeiro turno, os estados que mais tiveram ausências justificadas foram a Paraíba, com 25,4% dos eleitores ausentes, e Pernambuco e o Rio Grande do Norte, igualmente com 24,6%.
Exigência da justificativa
Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é obrigatório para todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos. Caso não tenha comparecido à sua seção eleitoral no dia do pleito, o eleitor precisa justificar a ausência até 60 dias depois da data. Para evitar aglomerações, que podem aumentar a disseminação da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que, preferencialmente, a justificativa seja feita por meio da internet, no Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título, que recentemente ganhou essa nova funcionalidade. Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu. É importante também destacar que só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado deve fazer acessar o portal do TSE na internet e fazer a sua justificativa por meio do Sistema Justifica.
Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá de pagar multa para regularizar a situação posteriormente. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências. O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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