O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran)
realiza na próxima quinta-feira (31) mais um de leilão de veículos apreendidos
e não reclamados por seus proprietários no prazo de 60 dias, como determina a
lei Federal 13.160/2015. A nova hasta pública está programada para iniciar às
10h, no Auditório do Governo, situado no Centro Administrativo, na BR 101, no
bairro de Lagoa Nova, em Natal. Serão leiloados 115 carros entre automóveis
destinados a circulação e outros a sucata. Na terça-feira (29) e quarta-feira
(30), os interessados podem visitar os veículos que vão a leilão no horário das
08h às 14h, no pátio do Detran, localizado na Rua Bom Pastor, 1222, no bairro
das Quintas, em Natal (Antigo galpão da Viação Guanabara). A visitação é
permitida exclusivamente para avaliação visual dos lotes, sendo proibido
quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de
peças dos veículos. Para participar do leilão o cidadão deve se cadastrar
bastando comparecer ao local do evento levando a documentação exigida, sendo
pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo
pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa. A participação também
pode ser feita de forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro
validado antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às exigências
cadastrais especificadas no endereço eletrônico: Cadastro Eletrônico. O
candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um
comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como
também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote
adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra
quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser
acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o
veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata. Deverá o
arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a
transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de
2019. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da
sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran.
Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como
"Sucata" fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante
o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar,
conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014. O Edital com
todas as informações do leilão, inclusive com a relação completa dos carros com
imagem e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor inicial
do bem podem ser conferidas clicando aqui.
Fonte: Detran/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário