Principal ferramenta do governo para incluir famílias de
baixa renda em programas sociais, o Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) também será usado para garantir o acesso ao Auxílio
Brasil, programa social que paga a primeira parcela no dia 17. Todos os meses,
o Ministério da Cidadania selecionará novos beneficiários para o programa,
desde que os dados estejam atualizados.
Apesar de ser pré-requisito para o novo programa social, a
inscrição no CadÚnico não representa garantia de que a família passará a
receber o Auxílio Brasil. Apenas significa que ela está incluída em uma lista
de reserva do programa, que será ampliado à medida que o governo tenha recursos
no Orçamento. Os escolhidos todos os meses serão comunicados oficialmente pelo
Ministério da Cidadania.
As informações deverão ser atualizadas a cada dois anos,
mesmo que não haja mudança de dados. Caso haja alterações na família, a
atualização deve ser feita o mais depressa possível. Isso se aplica em situações
como novo endereço; aumento ou diminuição de renda; mudança de escola de filhos
crianças ou adolescentes; alterações nos documentos do responsável pelo
domicílio; nascimentos, mortes, chegada e saída de pessoas no domicílio.
Todos os anos, o governo federal convoca as famílias com
dados desatualizados a alterar os cadastros. As prefeituras, que têm autonomia
para operar o cadastro, também podem fazer a convocação. A chamada ocorre por
cartas, telefonemas ou mensagens em extratos bancários. Por meio do aplicativo
Meu CadÚnico, o cidadão pode acessar seus dados, acompanhar a situação do
cadastro e imprimir comprovantes.
A atualização deve ser feita presencialmente, em um Centro
de Atendimento de Referência Social (Cras) ou em postos de atendimento do
CadÚnico, mas alguns municípios oferecem meios eletrônicos para a atualização
dos dados. Os endereços dos Cras em cada município estão no site do Ministério
da Cidadania. Famílias que não atualizem as informações por mais de quatro anos
serão excluídas do cadastro.
Podem inscrever-se no Cadastro Único famílias que ganham,
por mês, até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550), tenham renda mensal total
de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil), pessoas que moram sozinhas ou que
vivem em situação de rua (só ou com a família). Caso a família receba mais de
três salários mínimos, a inscrição só será permitida se as demais condições
forem atendidas, mas apenas se o cadastro for vinculado à inclusão em programas
sociais federais, estaduais ou municipais.
Como se inscrever
A inscrição no CadÚnico é realizada somente em postos do
Cras ou em postos do Cadastro Único e do antigo Programa Bolsa Família na
cidade onde a pessoa de baixa renda mora. Esses estabelecimentos são
administrados pelas prefeituras. Geralmente, o processo é presencial, exigindo
a ida do cidadão a esses locais, mas, por causa da pandemia de covid-19, alguns
municípios abriram a possibilidade de cadastramento por telefone ou pela
internet.
Só pode se inscrever no CadÚnico pessoas com pelo menos 16
anos. O cidadão deve ter Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou título de eleitor
em seu nome e ser preferencialmente mulher. O responsável pela família deve
levar pelo menos um desses documentos para cada membro da família: certidão de
nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira
de trabalho, título de eleitor ou registro administrativo de nascimento
indígena (Rani), caso a pessoa seja indígena.
Quem não tiver documentação ou registro civil pode
inscrever-se no Cadastro Único, mas só poderá ter acesso a programas sociais
após apresentar os documentos necessários. No caso de quilombolas e indígenas,
os responsáveis familiares estão dispensados de apresentar o CPF ou título de
eleitor, caso não o tenham, mas devem levar pelo menos um dos documentos de
identificação mencionados anteriormente.
Etapas seguintes
Após a apresentação dos documentos, um funcionário da
prefeitura entrevistará o responsável familiar, para conferir os dados e traçar
o perfil da família. A conversa pode ser registrada em formulário de papel ou
pelo computador, no Sistema de Cadastro Único. Caberá ao entrevistador social
entregar o formulário preenchido ou impresso, pedir a assinatura do responsável
familiar e fornecer um comprovante de cadastramento.
O Sistema de Cadastro Único verificará se as pessoas da
família têm um Número de Inscrição Social (NIS). Caso não o tenham, o sistema
gerará um número em até 48 horas. O NIS é necessário para a participação em
todos os programas sociais.
Caso o Cras ou os demais pontos de atendimento não queiram
fazer o cadastramento, o cidadão pode fazer uma denúncia à Ouvidoria do
Ministério da Cidadania. Basta ligar para o telefone 121.
Fonte: Agência Brasil
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