Tendo como slogan ‘A
justiça só é efetiva quando realizada por inteiro’, está em andamento a 6ª Semana
Nacional da Execução Trabalhista. A campanha idealizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho teve início no último dia 19 e seguirá
até esta sexta-feira (23). O objetivo é promover um engajamento nacional da
Justiça do Trabalho para solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase
de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão
judicial.
A juíza Daniela Lustosa titular da Vara do Trabalho no município
de Assú explica que “a fase de execução de
um processo é aquela que a justiça busca apreender patrimônio do devedor para
quitar a dívida e que nesta semana busca-se ter um pouco mais de atenção a esses
processos, chamando o autor da ação e o devedor para que ambos tentem sinalizar
como a questão será resolvida através de um acordo no qual é observado o valor
que se tem a pagar desde que esse não diminua sensivelmente”
Os processos trabalhistas podem levar anos para que cheguem
ao fim. A magistrada citou um caso emblemático que já se arrasta na justiça há vinte
anos.
“Esse é o caso que
chama mais atenção nesse patamar de tempo e incrivelmente é um processo que diz
respeito a verbas rescisórias. Recentemente conseguimos apreender patrimônio nesse.
É uma questão simples. Verba rescisória não tem discussão. Você tem um recibo provando
que pagou ou não tem e é condenado a pagar. Verbas rescisórias são aqueles
títulos mínimos assegurados ao trabalhador quando sai do emprego. É garantido
um valor mínimo ao trabalhador. Mas há uma crise ética muito grande no Brasil.
A pessoa sabe que deve e utiliza todos os percursos que a lei permite para não
pagar. Mas um dia a Justiça Trabalhista chega onde o patrimônio do devedor está
e ele paga”, frisou.
Atualmente segundo a magistrada uma quantidade que varia
entre 1.500 e 2.000 processos está na fase de execução na alçada da Vara do
Trabalho sediada no município de Assú. A juíza Daniela Lustosa também teceu
considerações acerca das situações em que o empregado pode pedir demissão e
garantir a manutenção dos seus direitos contrariando o entendimento popular o
qual defende que quem pede demissão perde tudo.
“É bom que empregados
e empregados saibam que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) observa que
em algumas situações o empregado pode romper o seu contrato de trabalho sem
perder direitos. Naquelas situações que o empregador está pagando o salário de pedaço,
todos os meses atrasa o salário ou que não assina a carteira, por exemplo. Tudo
isso é considerado falta por parte do empregador, e o empregado pode rescindir
o seu contrato de trabalho sem perder direito. É diferente de quando você não
quer mais trabalhar numa empresa e pede demissão. Quando acontece o pedido de
demissão você não pode movimentar a sua conta de FGTS ou ter o benefício do
Seguro Desemprego, mas não vai perder direitos é importante que se saiba isso”,
pontuou.
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