quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Empregado pode romper contrato de trabalho sem perder direitos, revela juíza do trabalho de Assú

Tendo como slogan ‘A justiça só é efetiva quando realizada por inteiro’, está em andamento a 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. A campanha idealizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho teve início no último dia 19 e seguirá até esta sexta-feira (23). O objetivo é promover um engajamento nacional da Justiça do Trabalho para solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.
A juíza Daniela Lustosa titular da Vara do Trabalho no município de Assú explica que “a fase de execução de um processo é aquela que a justiça busca apreender patrimônio do devedor para quitar a dívida e que nesta semana busca-se ter um pouco mais de atenção a esses processos, chamando o autor da ação e o devedor para que ambos tentem sinalizar como a questão será resolvida através de um acordo no qual é observado o valor que se tem a pagar desde que esse não diminua sensivelmente
Os processos trabalhistas podem levar anos para que cheguem ao fim. A magistrada citou um caso emblemático que já se arrasta na justiça há vinte anos.
Esse é o caso que chama mais atenção nesse patamar de tempo e incrivelmente é um processo que diz respeito a verbas rescisórias. Recentemente conseguimos apreender patrimônio nesse. É uma questão simples. Verba rescisória não tem discussão. Você tem um recibo provando que pagou ou não tem e é condenado a pagar. Verbas rescisórias são aqueles títulos mínimos assegurados ao trabalhador quando sai do emprego. É garantido um valor mínimo ao trabalhador. Mas há uma crise ética muito grande no Brasil. A pessoa sabe que deve e utiliza todos os percursos que a lei permite para não pagar. Mas um dia a Justiça Trabalhista chega onde o patrimônio do devedor está e ele paga”, frisou.
Atualmente segundo a magistrada uma quantidade que varia entre 1.500 e 2.000 processos está na fase de execução na alçada da Vara do Trabalho sediada no município de Assú. A juíza Daniela Lustosa também teceu considerações acerca das situações em que o empregado pode pedir demissão e garantir a manutenção dos seus direitos contrariando o entendimento popular o qual defende que quem pede demissão perde tudo.
É bom que empregados e empregados saibam que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) observa que em algumas situações o empregado pode romper o seu contrato de trabalho sem perder direitos. Naquelas situações que o empregador está pagando o salário de pedaço, todos os meses atrasa o salário ou que não assina a carteira, por exemplo. Tudo isso é considerado falta por parte do empregador, e o empregado pode rescindir o seu contrato de trabalho sem perder direito. É diferente de quando você não quer mais trabalhar numa empresa e pede demissão. Quando acontece o pedido de demissão você não pode movimentar a sua conta de FGTS ou ter o benefício do Seguro Desemprego, mas não vai perder direitos é importante que se saiba isso”, pontuou.

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