sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Servidora exonerada da prefeitura do Assú menos de um mês após dar à luz será indenizada

O juiz Everton Amaral de Araújo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Assú, condenou o Município de Assú ao pagamento de favor de uma servidora de indenização correspondente à remuneração que deixou de perceber até o quinto mês posterior ao parto do seu filho, ocorrido em 13 de novembro de 2012, acrescida de correção monetária e juros legais, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal ou aquelas já comprovadamente pagas na via administrativa. Na ação judicial, a servidora exonerada informou que trabalhou para a municipalidade de 03 de outubro de 2005 a 02 de janeiro de 2009, tendo sido demitida sem justa causa da função de assistente de diretoria quando havia dado à luz seu filho há 17 dias. Em virtude disto, alegou fazer jus à estabilidade provisória na função, requerendo assim o pagamento de salário-maternidade referente aos cinco meses após o parto. Assim, pediu pela condenação do Município ao pagamento do montante devido, afora outras cominações.
Já o ente público municipal disse que a autora exerceu cargo comissionado de livre exoneração, não tendo formulado pedido condenatório, embora tenha mencionado a estabilidade provisória atinente à gestação. Por fim, pleiteou o reconhecimento da improcedência do pedido formulado. Para o magistrado, é incontroversa a alegação de que a servidora havia dado à luz seu filho quando foi exonerada do cargo comissionado que exercia junto à municipalidade, o que se pode comprovar por documentos anexados aos autos. “Destarte, embora não tenha direito à estabilidade na função, é devido o pagamento da remuneração pleiteada”, decidiu o magistrado. A notícia é do portal oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e o número do processo é 0101785-13.2013.8.20.0100.

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