sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Assú: Sancionada Lei que permite livre acesso de ‘personal trainers’ em academias e similares

O presidente da Câmara Municipal do Assú, vereador Francisco de Assis Souto, o Tê, promulgou a Lei nº 788/2021, que teve publicação no exemplar de segunda-feira (06) do Diário Oficial do Município.

A Lei permite o livre acesso por parte de profissionais de Educação Física nas dependências de academias de musculação, ginástica, ou estabelecimentos do gênero, a fim de atuarem como personal trainers.

Ficam obrigados a dar livre acesso, sem qualquer custo, para os profissionais de Educação Física, personal trainers, às academias de musculação, ginástica ou estabelecimentos do gênero, desde que os alunos contratantes do serviço personalizado estejam devidamente matriculados”, define o artigo 1º.

O parágrafo único deste artigo estabelece que “fica proibida qualquer cobrança adicional do aluno matriculado no estabelecimento motivada pela contratação pessoal dos serviços do personal trainer”.

Já o artigo 2º enfatiza que “o acesso dos profissionais de Educação Física prestadores de serviços personalizados fica condicionado à apresentação de identidade profissional devidamente emitida pelo conselho de classe”.

E, finalmente, o artigo 3º da citada Lei nº 788/2021, agora sancionada, enfatiza que “os estabelecimentos deverão efetivar a publicidade desta Lei através de informativos físicos, a serem fixados em locais visíveis no seu interior, assim como nos seus sítios online”.

Fonte: Blog Pauta Aberta

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