Por determinação do prefeito Gustavo Soares (PR), a
Prefeitura do Assú está investindo 63 mil reais na aquisição de pescado que
será objeto de distribuição gratuita à camada menos favorecida do município
durante o período da Semana Santa. A entrega do pescado ficará sob coordenação
da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação,
destaca informe vindo do setor de comunicação social da gestão assuense. Com
este fim teve publicação no Diário Oficial do Município desta última
terça-feira, 11 de abril cópia do Termo de Adesão da Ata de Registro de Preços
número 12/2017, da Prefeitura Municipal de Serra Caiada. A Secretaria Municipal
de Comunicação e Ouvidoria explicou que a Prefeitura do Assú adotou nesse caso
o procedimento chamado ‘carona’ que se caracteriza pela utilização de um modelo
de licitação já pronto executado por outro município. A empresa Indústria Cruz
de Pescados é a contratada para fornecer à Prefeitura peixe congelado e
empacotado, tipo Corvina ou Xaréu, “destinado à distribuição gratuita aos
munícipes de baixa renda e vulnerabilidade social, cadastrados no programa
Bolsa Família”. O investimento será feito com recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social (FMAS). A mesma edição do Diário Oficial do Município
veicula cópia da Resolução 005/2017, assinado pelo presidente do CMAS, Vicente
Carlos Chimbinha Júnior. A Resolução dispõe sobre a aprovação e definição dos
critérios para a oferta de pescado pela municipalidade durante a época pascal.
A medida foi deferida durante reunião ocorrida dia 10 deste mês, na sede da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação. Os
critérios para seleção dos beneficiários, por definição de prioridade,
respectivamente, foram fixados no citado normativo.
São eles: usuários acompanhados pelo Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS), com renda per capita de até meio salário mínimo; pessoas
idosas cadastradas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(SCFV); e, em situação de extrema pobreza das seguintes comunidades rurais: Boa
Vista, Patativa do Assaré, Nova Quixabeirinha, Trapiá, Nova Trapiá, Dona
Madalena, Pau D’Arco, Simão, São Pedro, Bonita, Carne Gorda, Janduís, Talhado,
Caboclos, Bela Vista Piató e Banguê. Caso haja quantidade remanescente de
pescado em decorrência do não recebimento pelos participantes acima
identificados, poderão receber o benefício: famílias inseridas no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal em situação de extrema pobreza.
O pescado será, exclusivamente, ofertado ao responsável pela unidade familiar,
titular do Cadastro, munido de algum documento válido de identificação com
foto.
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