O Ministério Público entrou com um pedido de desaforamento
e Itamar Veríssimo de Melo e Jalisson Wagner Veríssimo de Melo réus na Ação
Penal nº 0100228-83.2016.8.20.0100 que versa sobre o crime de homicídio que
vitimou em 22 de abril de 2015 o então vereador Manoel Ferreira Targino –
Manoel Botinha não serão julgados em Assú. O pedido foi aceito pelos
desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A defesa dos
réus é de responsabilidade do advogado Ivanaldo Paulo Salustino e Silva (OAB/RN
4231). O juiz da Vara Criminal da Comarca do Assú, Dr. Marivaldo Dantas de
Araújo prestou outras informações.
Jalisson Veríssimo de Melo também é réu na Ação Penal nº
0100229-68.2016.8.20.0100 que seria submetida ao julgamento popular na última
quarta-feira, dia 10. A citada Ação Penal trata do crime cometido contra
Sobrinho de Araújo Alves. As duas Ações Penais são de autoria do Ministério
Público Estadual.
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