quarta-feira, 2 de setembro de 2020

CNHs retidas pelo Detran e Lei Seca só serão liberadas por agendamento

Reprodução
A retomada gradual dos serviços presenciais do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) vem ocorrendo desde o dia 17 de agosto e para ter acesso as dependências do Órgão é preciso que o serviço seja agendado pelo site (www.detran.rn.gov.br). Esse procedimento também é válido para a retirada de CNHs retidas durante as blitzen de fiscalização de veículos e condutores efetivadas pelo Detran e pela Operação Lei Seca. Nos casos de retenção de CNH pela autoridade de trânsito, o documento é retido para ser dada entrada no processo administrativo, que dependendo da situação, pode gerar a suspensão ou cassação do direito de dirigir, entre outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, a penalidade somente será aplicada após o trâmite do processo legal, resultando que o condutor, dependendo da situação, pode reaver sua CNH até a decisão final. Nesse caso, a CNH recolhida ficará disponível para devolução devendo o interessado fazer o agendamento do serviço pelo site do Detran. Para agendar é preciso entrar no site e na página principal clicar no ícone “Agendamento”, em seguida em “Habilitação”, e logo após, em “Entrega CNH Recolhida”. Preenche o formulário e escolhe dia e horário para retirar o documento retido no Detran.
Um ponto importante lembrado pelo coordenador de Registro de Condutores do Detran, Jonas Godeiro, é que os serviços de habilitação disponíveis pelo Órgão não podem ser feitos por intermédio de despachantes.
Apenas o cidadão interessado é que deve comparecer a unidade do Detran para atendimento agendado, por isso rejeite qualquer intermediação”, alertou o coordenador.
Fonte: Detran

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