A Prefeitura do Assú publica nesta sexta-feira, dia 11 de dezembro, através do Diário Oficial do Município, o Decreto nº 106/2020. O ato acrescenta novas medidas de prevenção no combate aos efeitos da COVID-19, constantes dos Decretos Municipais nº 34/2020, nº 28/2020, nº 27/2020, nº 24/2020 e nº 15/2020, a bem de adequar as novas medidas adotadas pelo Decreto Estadual nº 30.210 de 08 de dezembro de 2020, dentre outras providências. Legitimada com a assinatura do prefeito Gustavo Montenegro Soares, a medida governamental suspende os eventos promovidos ou patrocinados pela Prefeitura Municipal de Assú que impliquem em aglomeração de pessoas, a exemplo de eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade. O Decreto também suspende o licenciamento de shows, espetáculos, eventos gastronômicos, festas e realizações congêneres que ocasionem aglomeração de pessoas. Consequentemente estão suspensos os pedidos de licenciamentos em trâmite para a realização de eventos listados no procedimento legal. O Decreto somente permite a realização de eventos de iluminação e decoração de Natal, desde que, sem divulgação prévia e sem potencial de atração de público, mediante licenciamento específico. O ato teve motivação, dentre outros, no Decreto Estadual nº 30.210 de 8 de dezembro de 2020; e, na Recomendação nº 881403, de 9 de dezembro de 2020, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú.
Fonte: Prefeitura Municipal do Assú
Até hoje aqui no Assú nada funcionou em relação ao combate ao Corona Vírus. Está na hora do prefeito querer ser prefeito. Já se passaram 4 anos e até hoje ele ainda não decidiu se que ser prefeito.
ResponderExcluir