Na defesa dos direitos coletivos relacionados à saúde pública, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando à Prefeitura de Assú que estruture a linha de cuidado com a obesidade na atenção básica do Município. A recomendação, elaborada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, é direcionada para o prefeito e o secretário de saúde. A primeira medida orientada é que os gestores, em até 30 dias, realizem planejamento para a implantação efetiva da linha de cuidado mencionada nos serviços de saúde da atenção básica do município durante o ano de 2021, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.
Para isso, serão precisos esforços para o cumprimento de diversas ações que vão desde a divisão de trabalho entre as unidades básicas de saúde sobre o tema, passando pela capacitação dos profissionais para o tratamento, definição do fluxo de cuidado e acompanhamento dos pacientes, até a identificação ativa de potenciais casos pelos profissionais de saúde. Estruturar os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico necessários, notadamente nutricionais; estabelecer os serviços de maior complexidade para o encaminhamento de pacientes que necessitem de outros níveis de cuidado (não realizados no âmbito da atenção básica); e planejar as etapas e prazos necessários para o início dos serviços da linha de cuidado são outras etapas a serem vencidas pelo Município. Por fim, o MPRN recomenda que a gestão de Assú concretize atos normativos, que devem ser publicados, para aprovar o planejamento feito e dispor sobre as demais instruções necessárias para por em prática o fluxo de atendimento dos pacientes.
O acolhimento, avaliação e tratamento de pessoas com sobrepeso e obesidade são parte do tratamento integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Ao mesmo tempo, uma portaria do Ministério da Saúde determina as diretrizes para a prevenção e o tratamento do sobrepeso e da obesidade no âmbito da rede de atenção à saúde das pessoas com doenças crônicas, estabelecendo uma série de deveres à rede de atenção básica municipal.
Entre esses deveres, está a vigilância nutricional permanente nos serviços de saúde, ações para apoio ao autocuidado e colocação do paciente em fluxo de tratamento multiprofissional, com acionamento dos diversos níveis de complexidade do sistema a depender das necessidades terapêuticas de cada caso. Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
Fonte: Ministério Público
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