quarta-feira, 3 de maio de 2017

Ministério Público Eleitoral pugna para que diplomas de Gustavo e Sandra sejam cassados

Em janeiro último, dias depois de ser empossado e iniciar o seu mandato o prefeito do Assú Gustavo Soares (PR) e a vice-prefeita Sandra Alves (PMDB) tiveram suas contas da campanha de 2016 rejeitadas pela representação da Justiça Eleitoral a qual comunicou na época que os investigados teriam cometido várias irregularidades na arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados na citada campanha. A juíza eleitoral na época das eleições de 2016 era a doutora Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas. Na lista estavam doações financeiras acima de R$ 1.064,10 recebidos de pessoas físicas; omissão de receitas e gastos eleitorais; e irregularidade das transferências. O recebimento de doação financeira de pessoa jurídica durante a campanha contraria frontalmente a legislação eleitoral. Segundo publicação contida no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Lei das Eleições (9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida pela Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição. Segundo a legislação, nas Eleições Municipais de 2016, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente podiam ser admitidos quando provenientes de: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha. Na última quinta-feira, dia 27 de abril o promotor eleitoral Daniel Lobo Olímpio acatou o pedido de cassação dos diplomas tanto do prefeito Gustavo Soares (PR) quanto da sua vice Sandra Alves (PMDB). Parte do despacho assinado pelo representante do Ministério Público Eleitoral salienta que a aceitação baseia-se na legislação acima citada e acrescenta que foi oportunizado aos investigados serem ouvidos para esclarecerem os fatos narrados na representação. No entanto, os demandados teriam informado que não tinham interesse em prestar depoimento. Diante do conjunto probatório ora em análise, inclusive prova documental e testemunhal se conclui que os erros ora apresentados possuem o condão [capacidade] de ensejar a procedência da ação. O documento é finalizado com o registro de que ante o exposto, fiel aos lineamentos acima traçados, o Ministério Público Eleitoral, pugna [luta] pela procedência inicial. A ação agora será submetida ao julgamento do juiz eleitoral Dr. Marivaldo Dantas de Araújo da 29ª Zona Eleitoral sediada em Assú.
Até o fechamento desta edição as ligações que foram feitas para o prefeito Gustavo Soares para que este pudesse se pronunciar não foram atendidas nem retornadas. O chamado efetuado via WhatsApp também não respondido e nem sequer visualizado. 
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