Em janeiro último, dias depois de ser
empossado e iniciar o seu mandato o prefeito do Assú Gustavo Soares (PR) e a
vice-prefeita Sandra Alves (PMDB) tiveram suas contas da campanha de 2016 rejeitadas
pela representação da Justiça Eleitoral a qual comunicou na época que os
investigados teriam cometido várias irregularidades na arrecadação e aplicação
de recursos financeiros utilizados na citada campanha. A juíza eleitoral na
época das eleições de 2016 era a doutora Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas. Na
lista estavam doações financeiras acima de R$ 1.064,10 recebidos de pessoas
físicas; omissão de receitas e gastos eleitorais; e irregularidade das
transferências. O recebimento de doação financeira de pessoa jurídica durante a
campanha contraria frontalmente a legislação eleitoral. Segundo publicação
contida no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Lei das
Eleições (9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas
jurídicas para as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida pela Reforma
Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), que ratificou a decisão do Supremo Tribunal
Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de
declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de
contribuição. Segundo a legislação, nas Eleições Municipais de 2016, os
recursos destinados às campanhas eleitorais somente podiam ser admitidos quando
provenientes de: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou
estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de
outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos
de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e
receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha. Na
última quinta-feira, dia 27 de abril o promotor eleitoral Daniel Lobo Olímpio
acatou o pedido de cassação dos diplomas tanto do prefeito Gustavo Soares (PR)
quanto da sua vice Sandra Alves (PMDB). Parte do despacho assinado pelo
representante do Ministério Público Eleitoral salienta que a aceitação
baseia-se na legislação acima citada e acrescenta que foi oportunizado aos
investigados serem ouvidos para esclarecerem os fatos narrados na
representação. No entanto, os demandados teriam informado que não tinham
interesse em prestar depoimento. Diante do conjunto probatório ora em análise,
inclusive prova documental e testemunhal se conclui que os erros ora
apresentados possuem o condão [capacidade] de ensejar a procedência da ação. O
documento é finalizado com o registro de que ante o exposto, fiel aos
lineamentos acima traçados, o Ministério Público Eleitoral, pugna [luta] pela
procedência inicial. A ação agora será submetida ao julgamento do juiz
eleitoral Dr. Marivaldo Dantas de Araújo da 29ª Zona Eleitoral sediada em Assú.
Até o fechamento desta edição as ligações que
foram feitas para o prefeito Gustavo Soares para que este pudesse se pronunciar
não foram atendidas nem retornadas. O chamado efetuado via WhatsApp também não
respondido e nem sequer visualizado.
Clique aqui e veja também
Clique aqui e veja também
Chefe do cartório eleitoral anuncia que há pedidos de
cassação dos mandatos dos prefeitos de Assú, Ipanguaçu e Itajá
Nenhum comentário:
Postar um comentário