O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio
da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú, firmou Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) junto à Prefeitura deste município. Prefeito e procuradora
assinaram o documento se comprometendo a sanar as irregularidades apontadas no
Inquérito Civil nº 06.2014.00004502-0, relacionadas ao transporte escolar. No
TAC, o município assume a responsabilidade de providenciar, no prazo de 60
dias, a regularização de todos os veículos utilizados no transporte escolar de
Assú. Em especial, aqueles que não foram aprovados pela vistoria do Departamento
Estadual de Trânsito (Detran-RN) realizada em maio de 2016, de modo a cumprirem
todas as exigências previstas na legislação. O cumprimento da obrigação de
regularizar os veículos vistoriados, bem como outros defeitos que sejam
constatados em outras vistorias do Detran/RN ou que cheguem ao conhecimento do
MPRN mediante denúncias e fiscalizações, deverá ser comprovado por meio de
requerimento de solicitação e nova vistoria do Detran/RN, cujos laudos deverão
ser todos pela aprovação dos veículos. O município deve ainda realizar a
manutenção periódica, a cada seis meses, em cada um dos veículos da frota do
transporte escolar, submetendo-se a fiscalização do Detran/RN, e manter apenas
motoristas habilitados na categoria correspondente ao veículo transportado, e
que possuam o curso específico exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
para o transporte escolar, de modo que o número total de motoristas não seja
inferior ao de veículos utilizados, ficando vedada a utilização de motorista
não habilitado ou não capacitado para o transporte escolar. A fim de comprovar
que os motoristas contratados possuem a qualificação devida, o município deve
encaminhar ao MPRN, no prazo de 60 dias, o ato de nomeação dos profissionais
aprovados, acompanhado dos documentos de habilitação e diploma do curso
específico. A Prefeitura também deve manter vagas no transporte escolar em
quantidade suficiente para atender ao número de alunos informados pelas
Secretarias Municipal e Estadual de Educação, de modo que todos sejam transportados
em assentos próprios, sendo vedada a entrada de estudantes além do número que o
veículo comporta, de modo a não estimular o transporte de alunos em pé ou
sentados em locais impróprios, bem como a concessão de caronas a não alunos,
ressalvada a necessidade de presença do acompanhante responsável pelo
estudante. O acordo prevê ainda que o município encaminhe ao MPRN, anualmente,
a relação de todas as linhas existentes na prestação do transporte escolar de
Assú, com descrição das rotas individuais e respectivas paradas, número de
alunos existentes na linha operada, horários de ida e volta de cada linha,
veículos utilizados para cada rota e seus respectivos condutores responsáveis.
Para a assinatura do ajustamento de conduta, foi levado em conta o teor da
documentação encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Justiça de defesa da Cidadania (Caop-Cidadania), que trata das irregularidades
do transporte escolar de Assú, constatadas na vistoria e fiscalização
realizadas pelo Detran/RN. Na inspeção, foi verificado que os veículos prestam
serviço de transporte escolar em desconformidade com o que preceitua o CTB e
normas técnicas exigidas para a categoria. Por fim, o TAC estabelece que o
descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo município de Assú o
sujeitará ao pagamento de multa a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 5 mil a incidir sobre cada
descumprimento de obrigação assumida no TAC, todas elas contadas a partir do término
do prazo de cada obrigação assumida, sem prejuízo das sanções administrativas,
civis e criminais pertinentes. Para a execução das multas e das obrigações de
fazer presentes no ajuste, será suficiente o auto de constatação ou documento
equivalente lavrado pelos órgãos municipais ou estaduais responsáveis pela
fiscalização e controle do trânsito, bem como termo de declarações ou relatório
de diligência realizada pelo MPRN, observando-se, em todo caso, os prazos e
condições estabelecidas no TAC para fins de regularização dos possíveis
descumprimentos constatados.
Fonte: Ministério Público.
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