Desde o pleito de 2000, o número de mulheres eleitoras
ultrapassa o de homens. Mas, nas Eleições Municipais de 2016, pela primeira
vez, o eleitorado feminino será maior que o masculino nos 26 estados onde
haverá votação no dia 2 de outubro (não haverá eleição no Distrito Federal e
nem em Fernando de Noronha). O Brasil possui atualmente mais de 144 milhões de
votantes, sendo 75.226.056 mulheres cadastradas na Justiça Eleitoral – 6,4
milhões a mais que homens. Rio de Janeiro, com 53,48%, Pernambuco, com 53,42%,
e Alagoas, com 53,22%, são os estados que possuem mais eleitoras nas Eleições
2016. Já Tocantins (50,03%), Mato Grosso (50,24%) e Pará (50,24%) são as
unidades da Federação onde a diferença entre mulheres e homens é menor. No Rio
Grande do Norte, estado pioneiro no reconhecimento do voto feminino, 52,55% dos
eleitores são mulheres. Os números sobre o eleitorado feminino, a cada eleição
maiores, mostram uma evolução na participação das mulheres como cidadãs. Em
2008, havia uma maioria feminina no universo de 130 milhões de eleitores. De
total, 51,7% eram mulheres. No pleito de 2010, elas somaram 51,82% dos 135
milhões de eleitores. Já nas eleições de 2012, as mulheres representaram 51,9%
dos 140 milhões de eleitores. Em contrapartida, apenas 31% dos candidatos das
Eleições 2016 são mulheres.
O voto da mulher
Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional
Constituinte, a mulher brasileira, pela primeira vez, em âmbito nacional, votou
e foi votada. A luta por esta conquista durou mais de 100 anos, pois o marco
inicial das discussões parlamentares em torno do tema começou em meados do
Século XIX. A Constituição de 1824 não trazia qualquer impedimento ao exercício
dos direitos políticos por mulheres, mas, por outro lado, também não era
explícita quanto à possibilidade desse exercício, que foi introduzido no ano
anterior, com a aprovação do Código Eleitoral de 1932.
O artigo 2º deste Código continha a seguinte redação: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem
distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. A aprovação do Código
de 1932, no entanto, aconteceu por meio do Decreto nº 21.076, durante o Governo
Provisório de Getúlio Vargas. Mas, somente dois anos depois, em 1934, por meio
da segunda Constituição da República, esses direitos políticos conferidos às
mulheres foram incluídos em bases constitucionais. No entanto, a nova
Constituição restringiu a votação feminina às mulheres que exerciam função
pública remunerada. Já a Constituição de 1946, finalmente, nem se preocupou em
especificar os brasileiros de um e outro sexo afirmando no Art. 131: “São eleitores os brasileiros maiores de 18
anos que se alistarem na forma da lei”. Apesar de a Constituição não fazer
distinção, essa diferença só foi superada, definitivamente, com o Código
Eleitoral atual, de 1965.
Primeira eleitora
Em 1927, o Rio Grande do Norte colocou em vigor lei
eleitoral que determinava, em seu artigo 17, que no estado poderiam “votar e ser votados, sem distinção de sexos”,
todos os cidadãos que reunissem as condições exigidas pela lei. Assim, o estado
ingressou na História do Brasil como pioneiro no reconhecimento do voto feminino.
A professora potiguar Celina Guimarães Viana é considerada a primeira eleitora
do país. Desde que ela conseguiu seu registro para votar, em 1928, a
participação feminina no processo eleitoral brasileiro se consolidou.
Fonte: TSE/JusBrasil.
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