Igrejas e templos religiosos são agora atividade essencial
em períodos de calamidade pública. A governadora Fátima Bezerra sancionou,
neste sábado (24), a Lei 10.871, que “estabelece as igrejas e os templos de
qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública em
todo o Estado do Rio Grande do Norte”. Contudo, a efetividade da lei fica
suspensa em caso de lockdown rígido decretado por Estado ou municípios. A Lei
estabelece regras para o funcionamento dos templos religiosos, entre elas a
proibição de que idosos com mais de 60 anos participem das celebrações, como
também de pessoas que estejam com sintomas de gripe ou Covid-19 e crianças.
Além disso, as igrejas só podem abrir, neste período de
calamidade pública, provocada pela pandemia do novo Coronavírus, com capacidade
máxima limitada a 30% do templo religioso. Será necessário haver o espaço de
uma poltrona entre os participantes da celebração e o distanciamento no espaço
será de 1,5 metro. Também fica proibido o uso de ar condicionado ou ventilador.
Fonte: Tribuna do Norte
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