O preço dos combustíveis e do gás vai cair mesmo com a
redução das alíquotas do ICMS? A pergunta se repete a cada esquina e roda de
conversa do cidadão ressabiado. E a resposta deve ser dada logo. No Rio Grande
do Norte, o governo anunciou a redução para 17% ou 18%, em cumprimento à Lei
192/2022, que limita as taxas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica,
comunicações e transporte coletivo.
O secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier,
afirma que os preços dos combustíveis cairão nas bombas e o mesmo acontecerá
com o gás e a energia. Ele estima queda de R$ 1,03 por litro da gasolina, de R$
0,17 para o litro do diesel e de R$ 0,40 para o GLP (gás de cozinha) no quilo -
ou de cerca de R$ 5,20 em um botijão de 13 quilos.
Como o decreto do governo estadual tem efeito retroativo a
23 de junho, a queda dos preços deve ser aplicada de imediato. Essa é a
expectativa.
No entanto, ainda há um cenário de insegurança, isso porque
11 estados, incluído o Rio Grande do Norte, foram ao Supremo Tribunal Federal
(STF) contra a lei que limita a cobrança do ICMS. O governo potiguar,
inclusive, deixou claro que a legislação será regulamentada, mas o Estado
manterá ação impetrada junto ao STF, que segue normalmente em tramitação.
Além do RN, governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito
Federal, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso do Sul, Rio Grande
do Sul e Sergipe, pedem, por meio de uma liminar (decisão provisória) para
suspender a lei, que dizem ser inconstitucional. Entre outros pontos, eles
argumentam que as unidades da federação têm autonomia na fixação de alíquotas
tributárias.
No primeiro momento, o Supremo decidiu que o Governo
Federal e os estados devem buscar uma solução para o impasse, algo difícil de
acontecer em razão da queda de braço do presidente Bolsonaro com a maioria dos
governadores, acirrada em ano eleitoral.
Os governadores reclamam que a limitação da cobrança do
ICMS provocará um impacto negativo na arrecadação de R$ 1 bilhão neste ano. E
não terá contrapartida da União, uma vez que Bolsonaro retirou essa obrigação
da Lei 192/2022.
Fonte: Defato.com
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