A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que
912 Municípios já se encontram com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
suspenso. A penalidade se refere ao descumprimento do prazo para alimentação e
homologação de gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamento
Público em Saúde (Siops). O prazo foi finalizado no dia 2 de março. Para os
Municípios que não homologaram o 6º bimestre do exercício financeiro da saúde
de 2016, a suspensão já acontece no primeiro repasse do mês de março do FPM, previsto
para ocorrer nesta sexta-feira, 10. O Decreto 7.827/2012 dispõe sobre os
procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências
constitucionais, bem como da suspensão e do restabelecimento das transferências
voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação de recursos em
ações e serviços públicos em saúde de que trata a Lei Complementar 141/12. Dessa
forma, serão objeto de condicionamento e suspensão, dentre outros, para os
Municípios, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre a
Propriedade Rural (ITR); e, para os Estados, do Fundo de Participação dos
Estados (FPE) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Na hipótese
de suspensão decorrente da ausência de informações homologadas no Siops, o Ente
deverá transmitir e homologar os dados do 6º bimestre do exercício financeiro
de 2016 no sistema o mais breve possível. O restabelecimento/desbloqueio dos
valores suspensos somente ocorre no prazo de até 72 horas, até atualização do
sistema e envio de dados ao Banco do Brasil. Caso a suspensão seja decorrente
da não comprovação da aplicação efetiva em medida preliminar de condicionamento
no prazo de 12 meses – contado do depósito da primeira parcela direcionada –,
as transferências constitucionais e as transferências voluntárias da União serão
restabelecidas quando o Ente federativo beneficiário comprovar, por meio de
demonstrativo de receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), a aplicação efetiva do
adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde
em exercícios anteriores. Diante disso, a CNM destaca a importância do
cumprimento dos prazos e da alimentação bimestral dos gastos em saúde no Siops,
tendo em vista que a falta de dados acarreta em suspensão de repasses
extremamente importantes para a continuidade e a prestação das ações e serviços
de saúde no Município. A notícia é do site oficial da Confederação Nacional dos
Municípios (CMN).
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