É do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
notícia dando conta que foi negado o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de
Jalisson Wagner Veríssimo de Melo, preso pela morte do então vereador da cidade
de Assú, Manoel Ferreira Targino – Manoel Botinha, ocorrida em 22 de abril de
2015. A decisão do TJRN ressaltou, mais uma vez, que a alegação de suposta
extrapolação de prazo pode ser descartada quando está diante de fato criminoso
complexo cuja conclusão exige uma diversidade de atos administrativos e
judiciais.
A defesa também argumentou o pedido de liberdade com base
nas condições pessoais favoráveis, que deveriam ser levadas em consideração. No
entanto, o relator do Habeas Corpus, desembargador Saraiva Sobrinho, ressaltou
que a primariedade, bons antecedentes, endereço fixo e vínculo de emprego não
são suficientes, por si só, para autorizarem a revogação da custódia
preventiva, como vem reiteradamente definindo o Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
A decisão também destacou que, diante da complexidade do
caso, torna-se difícil a sua elucidação apenas com provas testemunhais, já que
testemunhas temem por suas vidas, sentindo-se ameaçadas. Também se entendeu
presentes os fundamentos para manutenção da posse como a garantia da ordem
pública, assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução
criminal.
O acusado Jalisson Wagner Veríssimo de Melo foi preso,
junto o outro envolvido, prática de homicídio triplamente qualificado, cuja
vítima foi o então vereador e pela tentativa de homicídio triplamente
qualificado da vítima Francisco Adriano Bezerra Guilherme. O número do Habeas
Corpus com Liminar n° 2017.006031-4.
As ações penais que versam sobre os crimes foram inseridas
na última pauta de sessões do Tribunal do Júri Popular realizada em Assú no mês
de maio passado. No entanto, o julgamento foi deslocado para outra cidade.
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