O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do
RN, determinou o afastamento do mandato do deputado estadual Ricardo Motta (PSB) pelo
prazo de 180 dias. A suspensão do parlamentar do exercício do cargo eletivo é o
deferimento de pedido feito pelo Ministério Público Estadual. Conforme a
decisão, o deputado fica proibido durante este período de utilizar os serviços
fornecidos pela Assembleia Legislativa, embora sem prejuízo de sua remuneração.
Ele também está proibido de acessar e frequentar as dependências da Assembleia
Legislativa; de manter contato com testemunhas de acusação e com os
colaboradores que firmaram acordo com o MP e, ainda, de se ausentar da Comarca
de Natal por período superior a 15 dias sem informar à Justiça. A informação é
do site oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Para conferir o conteúdo
na íntegra clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário