Arte: Deybson Werick
O contribuinte do município do Assú que optar pela quitação
do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo a 2017, numa parcela
única, terá direito, no ato do pagamento, a uma dedução imediata de 20% (vinte
por cento). A informação é do secretário municipal de Tributação, Francisco
Xavier de Medeiros Filho. O vencimento para quem preferir cumprir esta
obrigação neste modelo será observado na próxima sexta-feira, dia 30. Por meio
da Secretaria Municipal de Comunicação e Ouvidoria, o auxiliar do Executivo
local frisou que a data também corresponde ao dia que deve ocorrer o pagamento
da primeira parcela para o contribuinte que desejar dividir o tributo em até
quatro cotas. Quem escolher o parcelamento, a segunda cota está planejada para
o dia 31 de julho, uma segunda-feira; a terceira, para o dia 30 de agosto, uma
quarta-feira; e, a quarta, para o dia 2 de outubro, uma segunda-feira. Foram
impressos 15.000 (quinze mil) carnês do IPTU 2017. O secretário municipal de
Tributação esclareceu que, conforme estabelecido em Lei Municipal, os imóveis
com área total equivalente a 55 m² (cinquenta e cinco metros quadrados), e que
estejam regularmente habitados, estão isentos do pagamento. O IPTU é um tributo
que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis
– residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e similares.
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