O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público
do Estado (MP/RN) sugeriram à Secretaria Estadual de Saúde e à Prefeitura do
Assú a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), estabelecendo
prazos para a conclusão e funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
municipal, cuja obra se encontra parada. A informação é da Assessoria de
Comunicação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte. O TAC foi
proposto pelo procurador da República Victor Queiroga, representante do MPF no
Vale do Açu, e pelas promotoras de Justiça Iara Pinheiro e Tiffany Mourão,
durante uma reunião realizada no último dia 16, na sede da Governadoria, em
Natal. Participaram do encontro o secretário estadual de Saúde, George Antunes;
o prefeito de Assú, Gustavo Soares; o Secretário de Saúde de Assú, Luís Eduardo
Pimentel; além de representantes de outros municípios da região. Além de
discutir o TAC quanto à conclusão da UPA, a reunião serviu para debater a
prestação do serviço de saúde no Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos,
localizado no mesmo município, mas pertencente à rede estadual. O pronto
atendimento municipal funciona hoje dentro desse hospital, uma vez que a UPA
ainda não foi concluída, apesar de a obra ter iniciado em 2012. O Termo de
Ajustamento de Conduta será analisado pelas assessorias jurídicas da prefeitura
e da secretaria estadual. Caso o TAC seja aceito, à Prefeitura de Assú caberá
instituir o Serviço de Classificação de Risco, dentro de um prazo de 30 dias, e
adotar as providências para concluir a obra da UPA, dentro de 90 dias,
transferindo o pronto atendimento para o local em no máximo mais 30 dias após o
fim da construção. Já o Governo do Estado se comprometerá a dar suporte ao
Pronto Atendimento Municipal até que este seja transferido para a UPA,
incluindo fornecimento de alimentação aos profissionais; utilização dos
serviços de ambulância; vigilância armada; utilização da central de
esterilização e da lavanderia; e serviços de laboratório de análises clínicas e
raio X. As UPAs são “unidades não-hospitalares de atendimento às urgências e
emergências”, de complexidade intermediária, e devem funcionar 24 horas por
dia. Para o Ministério Público, “pelas suas características e importância
assistencial, os gestores devem desenvolver esforços no sentido de que cada
município disponha de, pelo menos, uma dessas unidades, garantindo, assim,
assistência às urgências com observação até 24 horas para sua própria população
ou para um agrupamento de municípios para os quais seja referência”.
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