Em vigor desde 2014 a lei municipal 492 que dispõe sobre os
plantões das farmácias e drogarias de Assú prevê que o estabelecimento que não
obedecer a escala poderá ser alvo de medidas como advertência, multa e até a
perda do alvará que garante o seu funcionamento. Porém para que isso aconteça é
necessário haver fiscalização.
De acordo com o secretário de saúde Luiz Eduardo Soares, foi
nomeado um fiscal que atua averiguando as reclamações quando estas chegam. Acrescentou ainda que, é necessário que a população
denuncie formalmente junto a secretaria qual farmácia não está prestando o serviço.
Deve-se mencionar a data e o horário em que o estabelecimento não cumpriu a
escala de plantão. O telefone da Secretaria Municipal de Saúde é o 3331 – 2218.
Também podem ser feitas denúncias de forma presencial na sede da Secretaria que
fica no Centro Clínico Dr. Ezequiel Epaminondas da Fonseca na Rua Dr. Luiz
Carlos próximo ao INSS.
Lei 492/2014 - Penalidades
Advertência por escrito; Multa de cinco vezes o valor correspondente ao
Valor do Piso do Alvará de Referência Municipal; Multa de dez vezes o valor
correspondente, no caso de reincidência; Cassação do alvará de funcionamento,
no caso de mais de duas infrações no mesmo exercício. No caso de reincidência
os valores das multas serão duplicados.
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