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A Câmara Municipal do Assú aprovou lei que obriga as agências bancárias do município a instalar porta giratória nas entradas das áreas de autoatendimento. A porta giratória deverá ser equipada com detector de metais; ter travamento e retorno automático, e ter abertura ou janela para entrega ao vigilante do material detectado. No caso de descumprimento da lei, a unidade bancária sofrerá uma multa no valor de dez salários mínimos. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Caso persista o descumprimento, o estabelecimento será interditado quando da liberação do alvará de licença para seu funcionamento. Os estabelecimentos bancários terão o prazo de noventa dias para providenciarem a instalação do equipamento exigido.
Fonte: Rabiscos do Samuel Júnior
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