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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) identificou que 75
municípios no Rio Grande do Norte se encontram acima do limite legal de gastos
com pessoal. Será necessária uma economia de 187,5 milhões de reais nos
próximos meses por parte desses municípios para que as despesas voltem aos
patamares exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O gasto total dos
municípios no Rio Grande do Norte é de cerca de 14 bilhões de reais. Os dados
do levantamento, realizado pela Diretoria de Assuntos Municipais, mostram que
cerca de 45% das prefeituras do Estado estão acima do limite legal e que esse
excedente totaliza 187 milhões 554 mil 420 reais e 70 centavos. Algumas das
maiores cidades do Estado, como a capital, Natal, Mossoró, Parnamirim, Caicó e
Assú, entre outras, constam da lista. Há casos onde a receita está quase que
inteiramente comprometida com as despesas de pessoal, como em São José do
Campestre, que tem 76% da sua receita gasta com o pagamento de pessoal, e Cerro
Corá, que chegou a 69% de comprometimento. Natal chegou a 54,9% e Mossoró a
60,37%. Em Assú esse percentual é de 62,95 pontos. O levantamento levou à
expedição, por parte do Tribunal, de 122 alertas aos Municípios com
dificuldades para cumprir os limites impostos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal. Além dos 75 municípios acima do limite legal, que é de 54% com gastos
de pessoal, a Diretoria de Assuntos Municipais encontrou 29 prefeituras acima
do limite prudencial e outras 18 acima do limite de alerta, que é quando o TCE
avisa acerca da proximidade do limite prudencial. Há 12 municípios cujos dados
não estão disponíveis nem no Sistema Integrado de Auditoria Informatizada
(SIAI), mantido pelo Tribunal e nem nos diários oficiais. Segundo a Lei de
Responsabilidade Fiscal, os gestores cujas prefeituras estão acima do limite
legal têm um prazo de dois quadrimestres para realizar adequações e diminuir o
comprometimento das receitas com gastos de pessoal, sendo que um terço dessa
diminuição precisa ser demonstrada ainda no primeiro quadrimestre. Entre os
cortes preconizados pelo artigo 169 da Constituição Federal estão o corte de
cargos comissionados e até demissão de servidores efetivos. Já os municípios
acima do limite prudencial ficam proibidos de fazer novas contratações, conceder
aumentos, entre outros. Os dados analisados pela DAM são relativos ao 6º
bimestre de 2016, em relação aos municípios com até 50 mil habitantes, e ao 1º
quadrimestre de 2017 - municípios com mais de 50 mil habitantes.
O Tribunal de Contas abrirá processos individuais para
investigar o não envio de dados por parte dos 12 municípios faltosos, além de
incluir o dado na análise de contas de governo. Os processos podem ensejar a
aplicação de multa. Clique aqui e veja a tabela com os números de cada
município.
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