O Diário Oficial do Estado
tem no espaço reservado as atividades do Ministério Público do Rio Grande do
Norte publicações de portarias que versam sobre a instauração de procedimentos
de investigação que dizem respeito ao município de Assú. Uma delas é a portaria
0039/2017
oriunda da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca local, por meio da qual torna de
conhecimento público a instauração de Inquérito Civil. O autor da representação é Francisco Lucivaldo
Alves Silva. A Associação Comunitária de Linda Flor é a pessoa física a quem o
fato é atribuído e o objeto da investigação é apurar suposta irregularidade em
execução de repasse de verba pública para a Associação Comunitária de Linda
Flor. Entre as diligencias iniciais está a expedição de ofício à Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte para que, no prazo de dez dias, informe se a
Associação Comunitária de Linda Flor localizada em Assú foi contemplada com
alguma emenda parlamentar do deputado George Soares, indicando a finalidade do
recurso repassado e remetendo cópia de possível procedimento relativo a esse
repasse financeiro, informando ainda se possível prestação de contas foi
aprovada. Datada de 25 de julho a portaria é assinada pelo promotor de justiça em
substituição Daniel Lobo Olímpio.
Outra medida que tem a mesma origem é a portaria 0042/2017.
Por meio dela o MP frisa que foi instaurado Inquérito Civil para averiguar possível
inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 150/2017 e Lei Ordinária
Municipal nº 574/2017, ambas de Assú. Pela portaria o prefeito do município de Assú,
Gustavo Soares tem o prazo de dez dias para informar se os cargos de
médico-clínico geral, terapeuta do Programa Melhor em Casa; Terapeuta
ocupacional (CAPS); Terapeuta ocupacional (CRI); e Terapeuta ocupacional dos
programas federais, criados pela Lei n°
574/2017 tem as mesmas atribuições dos cargos de Médico Clínico Geral; e
Terapeuta Ocupacional criado pelo concurso público de edital 001/2014 da
Prefeitura de Assú. Caso positivo, informar o motivo da convocação dos
comissionados e temporários em detrimento dos concursados. Também deverá o
gestor municipal encaminhar as atribuições de todos os cargos mencionados;
informar se já houve a convocação de todos os aprovados dentro do número de
vagas nos cargos acima mencionados do concurso de edital 001/2014 da Prefeitura
de Assú. Caso a resposta ao item acima seja positiva, informe se algum
candidato que fora aprovado fora do número de vagas foi chamado a ocupar
quaisquer dos cargos acima mencionados.
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