O juiz Antônio Borja de Almeida Junior determinou a
intimação da TIM para, no prazo de 90 dias, adequar o serviço de telefonia
móvel prestado no Município de Upanema, conforme os padrões de qualidade
estabelecidos pela agência reguladora de telecomunicações, sob pena de multa
mensal de 100 mil reais, a ser revertida em favor do Fundo Estadual dos
Direitos Difusos, ou prove que já fez as referidas melhorias no sistema. O
magistrado determinou ainda a intimação, por meio de edital, no prazo de 15
dias, de eventuais consumidores que estejam legitimados a receber indenização
em razão da má prestação dos serviços de telefonia móvel na cidade de Upanema,
a fim de que possam apurar tal dano através de liquidação de sentença. A
determinação consta de ação judicial proposta pelo Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Norte contra a empresa TIM Nordeste Telecomunicações S/A, em
virtude da alegação de má prestação de serviços público quanto ao serviço de
telefonia móvel no Município de Upanema. Com a ação judicial ganha e,
inclusive, já com o trânsito em julgado efetivado, o MP buscou na Justiça o
cumprimento da sentença anteriormente proferida. Com isso, o magistrado Antônio
Borja determinou a expedição de ofício à Agência Nacional de Telecomunicações
(ANATEL), requisitando que seja realizada fiscalização no sistema de telefonia
móvel na cidade de Upanema, remetendo-se ao Juízo parecer técnico sobre a
atividade desenvolvida pela empresa TIM, no prazo de 90 dias. A notícia é do
portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
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