terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Operadora tem 90 dias para adequar serviço de telefonia móvel prestado em Upanema



O juiz Antônio Borja de Almeida Junior determinou a intimação da TIM para, no prazo de 90 dias, adequar o serviço de telefonia móvel prestado no Município de Upanema, conforme os padrões de qualidade estabelecidos pela agência reguladora de telecomunicações, sob pena de multa mensal de 100 mil reais, a ser revertida em favor do Fundo Estadual dos Direitos Difusos, ou prove que já fez as referidas melhorias no sistema. O magistrado determinou ainda a intimação, por meio de edital, no prazo de 15 dias, de eventuais consumidores que estejam legitimados a receber indenização em razão da má prestação dos serviços de telefonia móvel na cidade de Upanema, a fim de que possam apurar tal dano através de liquidação de sentença. A determinação consta de ação judicial proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra a empresa TIM Nordeste Telecomunicações S/A, em virtude da alegação de má prestação de serviços público quanto ao serviço de telefonia móvel no Município de Upanema. Com a ação judicial ganha e, inclusive, já com o trânsito em julgado efetivado, o MP buscou na Justiça o cumprimento da sentença anteriormente proferida. Com isso, o magistrado Antônio Borja determinou a expedição de ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), requisitando que seja realizada fiscalização no sistema de telefonia móvel na cidade de Upanema, remetendo-se ao Juízo parecer técnico sobre a atividade desenvolvida pela empresa TIM, no prazo de 90 dias. A notícia é do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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