A Prefeitura de Assú, município da região Central potiguar,
deve anular o edital para contratação temporária de professores para rede
municipal de ensino. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou que a Prefeitura anule imediatamente o processo seletivo
simplificado e reformule o edital, excluindo dele a fase de entrevista, haja
vista a ausência de requisitos objetivos, precisos e claros. Caso opte pela
manutenção da fase de entrevista, a Prefeitura deve empregá-la não como uma
avaliação autônoma, na qual elimina ou classifica os candidatos, mas sim, como
pedido de esclarecimentos restritivo aos aspectos apresentados no currículo, se
abstendo, assim, de utilizar critérios subjetivos na aferição da pontuação dos
candidatos. A atuação do Ministério Público partiu de denúncias sobre o
Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, que objetiva a contratação
temporária de professores para rede municipal de ensino. Dentre as
irregularidades apontadas, destaca-se a subjetividade de uma das fases do
certame, qual seja: a entrevista, na medida em que não se revestiu de critérios
claros e objetivos previamente divulgados no instrumento convocatório, que
permitissem amplo controle da atividade dos examinadores. Em resposta aos
questionamentos do MPRN, a secretária de Educação de Assú apresentou roteiro de
entrevista semiestruturada para o processo seletivo, com questionamentos de
cunho abstrato, além de não informar qual seria, de fato, o espelho de resposta
correto, que na verdade contém mais de uma opção correta, o que denota a
subjetividade na aferição da nota cabível para cada questão. No edital, há
previsão apenas quanto ao horário da realização das entrevistas, afirmando que
a análise se daria por 5 questões, com pontuação de 2,0 a 10,0 pontos,
pontuação esta decisiva para classificação dos candidatos, sem qualquer
objetividade quanto ao teor das questões, ou mesmo a pontuação específica de
cada uma delas, impossibilitando a preparação prévia dos candidatos e afrontando
o princípio da publicidade. A Prefeitura de Assú tem cinco dias para acatar os
termos da recomendação. A notícia é do portal oficial do Ministério Público do
Rio Grande do Norte. Para ler o documento, clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário