Possui abrangência por sobre os municípios de Assú, São
Rafael, Carnaubais e Porto do Mangue uma Recomendação do dia 25 de janeiro
corrente expedida pela promotora de Justiça Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo,
que teve cópia veiculada neste sábado (27) por meio do Diário Oficial do
Estado. A instrução da fiscal da lei direcionada a estas cidades, através dos
respectivos prefeitos municipais bem como secretários responsáveis pela
liberação de alvarás, é para que somente autorizem eventos de reunião pública
(eventos temporários), aí incluindo os festejos carnavalescos, mediante a
comprovação das autorizações expedidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do RN
(CBM/RN), nos termos da Lei Complementar nº 601/2017 e da Portaria nº 217/2017,
além das demais autorizações cabíveis. A medida expedida pela representante do
Ministério Público do RN também se estende aos organizadores de festas/eventos
temporários, em locais abertos ou fechados, aí incluindo os festejos
carnavalescos, nos municípios de Assú, São Rafael, Carnaubais e Porto do
Mangue, no sentido de que somente realizem festas após a obtenção das mesmas
autorizações. A promotora pública fixou prazo de cinco dias para que os
destinatários da Recomendação informem à Promotoria de Justiça as medidas
adotadas em cumprimento da citada providência, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Fonte: Blog Pauta Aberta
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