A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, promoveu, nesta segunda-feira (07), uma conciliação cujo êxito
libera valores bloqueados das contas do Município de Pendências, fato que permitirá
o pagamento do funcionalismo municipal. Os trabalhos foram capitaneados pelo
chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, juiz Bruno Lacerda, que compareceu à
Comarca para presidir a audiência envolvendo as partes. Ele falou sobre a
audiência ter ocorrido fora do Tribunal de Justiça.
“O fato da Divisão
de Precatórios se deslocar até a Comarca permite que o credor compareça,
pessoalmente, à audiência e possa manifestar-se sobre a proposta apresentada
pelo município”, explicou. Com o acordo, será liberado cerca de R$ 500 mil
para o município, o que, segundo o prefeito Ivan Padilha, vai possibilitar o
pagamento do funcionalismo ainda esta semana.
Segundo o magistrado, houve um pedido de bloqueio por
parte dos credores. Diante disto, o bloqueio foi realizado e o município pediu
a liberação dos valores, alegando que foram prejudicados inclusive o pagamento
dos servidores municipais. Assim, o presidente do TJ, desembargador Cláudio
Santos deferiu a liberação dos valores referentes à saúde e educação e aprazou
audiência de conciliação.
Segundo Bruno Lacerda, são dois os precatórios alvos de
audiência de conciliação na Comarca de Pendências. Dessa primeira audiência,
ficou acertado que do valor bloqueado, será pago integralmente o primeiro
precatório da ordem cronológica. O outro receberá uma parte agora e o restante
na forma a ser decidida em uma próxima audiência de conciliação, na próxima
semana, também em Pendências.
O juiz esclareceu que são precatórios com apenas um
credor cada. Neste caso, segundo ele, os maiores beneficiados são os servidores
municipais, que, pelo bloqueio das contas, não receberam ainda seus salários.
“Havendo a
liberação dos recursos, o município poderá pagar a folha integralmente, segundo
informou o prefeito em audiência”, garantiu. Os credores são um prestador
de serviços e seu advogado.
A notícia é do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte (TJRN).
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