O Ministério Público Federal (MPF) vem expedindo recomendações a
todas as prefeituras do Rio Grande do Norte para que realizem visitas
domiciliares a 24.607 beneficiários do programa Bolsa Família, suspeitos de não
cumprir os requisitos econômicos estabelecidos pelo Governo Federal para
recebimento do benefício. Essa ação é fruto do Projeto Raio-X Bolsa Família,
atuação coordenada pelas Câmaras Criminais e de Combate à Corrupção do MPF de
todo o país. Os suspeitos (confira ao final o detalhamento de cada categoria)
incluem empresários (9.452), servidores públicos de famílias com até quatro
pessoas (15.233), falecidos (167), beneficiários que doaram para as campanhas
valores acima dos próprios benefícios (129) e servidores públicos que doaram
para campanhas eleitorais (179)*. Eles receberam, de 2013 até maio de 2016, um
total de R$ 88,5 milhões em benefícios. No Rio Grande do Norte, esses 24 mil
suspeitos representam 4,68% do total de beneficiários (525.987). Os municípios
potiguares** que apresentaram maior percentual de perfis suspeitos entre os
beneficiários foram Guamaré (13,44%), São Bento do Norte (12,11%), Francisco
Dantas (11,77%), Jandaíra (10,35%) e Taboleiro Grande (9,21%). Já aqueles com
menor percentual de suspeitos são José da Penha (0,74%), Major Sales (0,96%),
João Dias (1,20%), Cerro Corá (1,24%) e Portalegre (1,41%). Na capital, Natal,
há 2.370 suspeitos, representando 2,91% do total.
Nacional - Em
nível nacional, 4.703 prefeituras já receberam recomendações, apontando a
necessidade de checagem de 874 mil beneficiários suspeitos. Eles receberam nos
últimos três anos e meio R$ 3,3 bilhões. O diagnóstico sobre o maior programa
de transferência de renda do governo federal, assim como as ações propostas e
os resultados alcançados estão disponíveis no sitewww.raioxbolsafamilia.mpf.mp. br,
divulgado nesta sexta-feira, 11 de novembro. No site, o cidadão poderá acessar
a versão interativa da ferramenta* de inteligência desenvolvida pelo MPF e
filtrar os dados selecionando por unidade da federação e pelo município que
desejar. As recomendações que vêm sendo expedidas em todo o país preveem prazos
de 60 a 120 dias para que os gestores municipais informem as irregularidades
confirmadas e os benefícios cancelados. Os casos suspeitos foram identificados
por meio de ferramenta de inteligência desenvolvida pelo Ministério Público
Federal a partir do cruzamento de dados públicos fornecidos pelo próprio
Governo Federal, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e
pelos Tribunais de Contas estaduais e municipais.
Dados – Os
perfis suspeitos foram classificados em cinco grupos: falecidos; servidores
públicos com clã familiar de até quatro pessoas; empresários; doadores de
campanha; e servidores doadores de campanha (independentemente do número de
membros do clã familiar). O projeto do MPF analisou todos os valores pagos pelo
Bolsa Família no período de 2013 a maio de 2016. Nesse ciclo, o programa pagou
aos 21,5 milhões de beneficiários R$ 86,1 bilhões. Um total de 912 mil
beneficiários foram considerados suspeitos. R$ 25,97 milhões foram pagos a
falecidos; R$ 11,89 milhões a doadores de campanhas que doaram acima do
benefício recebido; R$ 11,48 milhões a servidores públicos doadores de
campanha; R$ 2,03 bilhões a empresários; e R$ 1,23 bilhão a servidores públicos
com clã familiar de até quatro pessoas. O estado com maior incidência
percentual de perfis suspeitos foi Roraima, com 8,89% de recursos do programa
pagos a esses perfis. Já o estado do Pará apresentou o menor percentual com
relação ao total de recursos, 1,62%. Apenas 31 cidades não apresentaram
indícios de pagamento suspeito, sendo 20 do Rio Grande do Sul, seis de Santa
Catarina, três de São Paulo e dois de Minas Gerais.
Providências – Em 23
de maio, o MPF enviou comunicado à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania
(Senarc) no qual concedia 30 dias para que órgão informasse quais providências
foram adotadas diante de inconsistências identificadas em pagamentos e perfis
dos beneficiários do Programa Bolsa Família. Após o comunicado, membros do MPF
participaram, em 2 de junho, de reunião no Ministério do Desenvolvimento Social
e Agrário para discutir os problemas apontados. Na ocasião, foram recebidos
pelo ministro do MDSA, Osmar Terra, pelo secretário executivo Alberto Beltrame
e pela equipe responsável pelo Bolsa Família. Por meio de portaria publicada em
22 de junho, foi instituído Grupo de Trabalho formado por várias instituições,
com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento de rotinas de verificação de
inconsistências e a qualificação das bases de dados do Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário. A convite do MDSA, o MPF não só expôs a
metodologia de investigação utilizada no projeto Raio-X Bolsa Família, como
também colheu sugestões para a melhoria de atuação futura. O aprimoramento dos
mecanismos de controle do programa implementado pelo MDSA resultou, segundo
anunciado pelo próprio governo federal, no cancelamento de 469 mil benefícios e
no bloqueio de outros 654 mil. Em todos os casos, foi constatado que a renda
das famílias era superior à exigida para ingresso e permanência no programa.
*A versão interativa da ferramenta soma os perfis suspeitos que
aparecem cadastrados em mais de um estado, em mais de um município ou em mais
de uma categoria. Portanto, a soma dos números de beneficiários pode variar. No
total, nacionalmente, são 909.672 benefícios suspeitos sendo pagos a 874.115
pessoas (beneficiários com Número de Inscrição Social – NIS).
**No site, o município de Boa Saúde está identificado com sua
antiga denominação, Januário Cicco.
Perfis de beneficiários considerados suspeitos pelo MPF
Falecidos - Estão
nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família
cujos CPF ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram
identificados como pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do MPF
nesses casos é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita local às
famílias feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco no momento do
cadastro e se o recebedor do benefício de fato está vivo.
Servidores Públicos com clã familiar de até quatro pessoas - Integram esse grupo
tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar,
que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais. A condição de
servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil econômico exigido
pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a Administração
Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao salário
mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro pessoas,
conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses cadastros
merecem ser revisados, com visitas prévias às famílias.
Doadores de campanha eleitoral (Doação maior que benefício) - Estão agrupados nesta
categoria tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã
familiar, que aparecem, segundo dados do TSE, como doadores de campanha no
mesmo exercício em que receberam o benefício do Governo Federal. Assim como no
caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não significa, por si
só, que o beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos
de capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No entanto,
quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa Família, é
possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro para sua
subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de beneficiários nessa
condição, precedida de visita pela prefeitura.
Empresários - Foram
incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que
integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número
de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um
ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas
proprietárias ou responsáveis por empresas. O MPF não descarta a possibilidade
de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos de hipossuficiência
(pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa para a concessão do
benefício, mas entende que, em tese, esses seriam poucos casos. A revisão
cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com visitas prévia pela prefeitura,
torna-se necessária para um melhor controle do programa.
Servidores doadores de campanha - Compõem este grupo tanto
os titulares do benefício quanto aqueles que integram o clã familiar informado
que são, simultaneamente, servidores públicos (federais, estaduais ou
municipais) e doadores de campanhas eleitorais, independentemente do valor
doado. Saiba tudo no endereço www.raioxbolsafamilia.mpf.mp. br
Fonte:
Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no RN.
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