quarta-feira, 1 de março de 2017

Quase 160 eleitores em Assú podem ter seus títulos cancelados

159. Esse é a quantidade exata de títulos eleitorais que podem ser cancelados em Assú até a metade do mês de abril próximo. A informação é de Rogério Torres chefe do cartório da 29ª Zona Eleitoral. Ele salientou que na sede da representação eleitoral localizada na Rua Dr. Luiz Carlos ao lado da APAE no bairro Novo Horizonte – IPE consta cópia do edital com os nomes dos eleitores os quais os títulos estão prestes a serem cancelados.
A razão do cancelamento é a ausência nas três últimas eleições seguidas e/ou cinco alternadas sem apresentação de justificativa. Para sanar a situação o eleitor deve dirigir-se ao cartório eleitoral, pagar a multa no valor de R$ 3,50 que corresponde a ausência injustificada nas eleições e apresentar o comprovante de quitação para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
De acordo com a Justiça Eleitoral cada turno é uma eleição diferente e o eleitor que tiver o título cancelado não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE nº 21.823/2004; e também não pode obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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