159. Esse é a quantidade exata de títulos eleitorais que
podem ser cancelados em Assú até a metade do mês de abril próximo. A informação
é de Rogério Torres chefe do cartório da 29ª Zona Eleitoral. Ele salientou que
na sede da representação eleitoral localizada na Rua Dr. Luiz Carlos ao lado da
APAE no bairro Novo Horizonte – IPE consta cópia do edital com os nomes dos
eleitores os quais os títulos estão prestes a serem cancelados.
A razão do cancelamento é a ausência nas três últimas
eleições seguidas e/ou cinco alternadas sem apresentação de justificativa. Para
sanar a situação o eleitor deve dirigir-se ao cartório eleitoral, pagar a multa
no valor de R$ 3,50 que corresponde a ausência injustificada nas eleições e
apresentar o comprovante de quitação para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
De acordo com a Justiça Eleitoral cada turno é uma eleição
diferente e o eleitor que tiver o título cancelado não poderá se inscrever em
concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se
neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou
emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais,
empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou
subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao
segundo mês subsequente ao da eleição; obter passaporte ou carteira de
identidade; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos
estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das
respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de
economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e
caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas
entidades celebrar contratos; renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija
quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação
eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE nº 21.823/2004; e também não
pode obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver
subordinado.
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