Termina em menos de um mês o prazo para o eleitor, que
não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as
multas correspondentes, regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral.
O prazo vai até 2 de maio. Após essa data, os eleitores nessa condição que não
estiverem regulares, correm o risco de ter o título cancelado. A legislação
considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de
cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá
de 17 a 19 de maio de 2017.
O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será
cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições
consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou
efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores
que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do
voto”.
Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos,
eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência
previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório
para regularizar a sua situação. Para fazer a regularização, o eleitor deverá
apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de
residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de
justificativa ou de quitação de multa. Para saber como está a sua situação
perante a Justiça Eleitoral, o eleitor pode fazer a pesquisa na aba Eleitor no
link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde
superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa
informação.
Fonte: TSE
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