Em prazo menos do que seis meses após a ocorrência de um
crime de homicídio em Assú, a Justiça estadual realizou o julgamento do acusado
do delito. Sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira (17), na
Comarca de Assú, terminou com a condenação de José Wilton da Silva pelo
assassinato de Jossier Walter Ferreira, ocorrido em 1º de março de 2017,
naquela cidade, no último dia de carnaval. O júri foi presidido pelo juiz de
Direito, Marivaldo Dantas de Araújo. Os jurados decidiram pela condenação do réu
pelo crime de homicídio duplamente qualificado e pela corrupção de menor. As
penas aplicadas foram de 16 anos e seis meses pelo homicídio e 1 ano e quatro
meses pela corrupção de menores, totalizando 17 anos e 10 meses de reclusão, em
regime inicialmente fechado. O Sistema de Justiça atuou de forma cooperativa, o
que permitiu que os procedimentos ocorressem de forma mais célere em todas as
fases processuais. O Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) entregou
os lados periciais dentro do prazo, o que contribuiu para a rapidez do
processo. Segundo a tese apresentada pelo Ministério Público, o réu, juntamente
com um adolescente, de acordo com a conclusão dos jurados participou do crime
na forma qualificada por motivo fútil, tempo depois de uma discussão anterior
sobre peças de motocicleta furtada que teriam sido utilizadas pela vítima. O
meio empregado no delito impossibilitou a defesa de Jossier. A promotora que
atuou no caso foi Tiffany Mourão Cavalari de Lima. O Ministério Público
ofereceu a denúncia à Justiça em 6 de abril, recebida pelo magistrado na mesma
data. A defesa prévia do réu ocorreu em 30 de maio. A primeira audiência foi
realizada em 20 de junho e a segunda, com interrogatório em 27 de junho. As
alegações finais do MP foram entregues em 11 de julho e as da defesa, em 24 de
julho. A Polícia Civil fez investigação coletando imagens de câmeras de
segurança ao longo das vias próximas ao fato. A prisão preventiva de José
Wilton foi decretada em 16 de março e efetuada cinco dias depois da ordem
judicial. O defensor público titular de Assú, Rodolfo Penna fez a defesa até
antes do júri. Na sessão de julgamento, o defensor Serjano Marques Torquato
Valle preparou as teses de negativa de autoria e, alternativamente, em relação
ao reconhecimento da participação de menor importância e exclusão das
qualificadoras. Processo: 0100728-18.2017.8.20.0100.
Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
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